Entrega de crianças para adoção não é crime, e está prevista em lei; entenda
De janeiro a agosto deste ano, 10 crianças foram entregues voluntariamente pela família para a Justiça do Distrito Federal, para serem adotadas. Se somados os últimos três anos, esse número sobe para 51. Os números foram confirmados ao G1 na sexta-feira (31) pela Vara da Infância e Juventude (VIJ).
O órgão é responsável pela mediação e o apoio psicossocial prestados às mães no momento da entrega. A decisão dos pais biológicos é sempre mantida em sigilo com base na Lei da Adoção, de 2017. Já as crianças ficam sob a responsabilidade do Estado até encontrarem um novo lar.
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A gerente do Serviço Social da Secretaria de Saúde do DF, Lucineia Moreli, recebe – quase que diariamente – mulheres que tiveram filhos e manifestam o desejo de não permanecer com eles. É este departamento que direciona as gestantes para o atendimento jurídico.
“A entrega de uma criança para adoção não é crime, mas um direito, desde que seja um procedimento legal e sigiloso.”
Lucineia explica que durante o pré-natal, quando a mulher grávida manifesta interesse em doar a criança, o primeiro passo é informá-la sobre o fluxo e caráter da medida.
“Após ser concretizada, a adoção é irrevogável”, explica. “Então é preciso que a decisão seja tomada com segurança”.
Atualmente 130 crianças e adolescentes estão cadastrados para adoção no DF. Em contrapartida, há 498 famílias habilitadas para recebê-las. Ou seja, há mais adultos dispostos a adotar do que “filhos” na lista de espera, mas a conta não fecha.
Vulnerabilidade
Uma vez concretizada, a adoção pela nova família é irrevogável. Apesar disso, a lei garante que a mãe biológica aguarde um período, durante o processo, para se certificar da decisão.
A assistente social do GDF explica também que o objetivo “não é pressionar a mulher, mas orientá-la”. Nesses casos, a grávida ou o responsável pela criança são redirecionados ao serviço de assistência psicossocial.
De acordo com a Justiça do DF, a maioria das mulheres que entrega uma criança para adoção está desempregada ou em um subemprego. Em outros casos, elas também foram abandonadas pelo companheiro, não possuem rede familiar de apoio, não são beneficiárias de políticas de inclusão do Estado ou vivenciam todos estes fatores juntos.
“Após o desejo de entrega, fazemos entrevista com ela [mulher] para conhecer as questões de vulnerabilidade que estão fazendo com que ela tome essa decisão”, afirma Lucineia.
“Apresentamos a opção de a criança ser entregue a uma pessoa da mesma família. Para o estatuto [da Criança e do Adolescente], é importante que a criança permaneça no núcleo familiar.”
Em situação de vulnerabilidade, 50% das mulheres que procuraram a Justiça nos últimos quatro anos com a intenção de entregar um filho para adoção acabaram desistindo, segundo a VIJ. “Elas costumam mudar de opinião ao receberem suporte emocional”, explicou o órgão.
Orientação às gestantes
Desde abril do ano passado, os hospitais públicos e privados, postos de saúde, UPAs e outras unidades de saúde do Distrito Federal estão obrigados a exibir placas com informações sobre a entrega segura e sigilosa de crianças para adoção.
A regra está em uma lei distrital aprovada na Câmara Legislativa e sancionada por Rodrigo Rollemberg (PSB). A orientação é a de que as placas contenham os dizeres:
“A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso”.
Segundo a norma, a informação deve estar afixada em locais de fácil visualização e citar o endereço e telefones atualizados da Vara da Infância e da Juventude do DF (VIJ-DF).
A presidente da ONG Aconchego, que presta assistência social voluntária em abrigos, afirma que as placas “têm ajudado” principalmente as mulheres. “É preciso ter esse olhar de respeito. Culturalmente se tem a ideia de culpabilizar a mulher não que ser mãe. É preciso saber que têm mulheres que não têm esssa habilidade”.
“Existem papéis distintos: o de gerar, o de gestar e o de cuidar. Têm mulheres que não desenvolvem aptidão para cuidar, mas podem gestar.”
Fonte: G1.com.br