Confira direitos fundamentais das crianças
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) existe desde o ano de 1990 e trata dos direitos fundamentais das crianças (cidadãos de 0 a 12 anos) e adolescentes (entre 12 e 19 anos).
No entanto, mesmo antes de o ECA existir, esse grupo já era tratado como “prioridade absoluta” pela Constituição Federal de 1988 (CF 88), como explica uma das conselheiras que compõem o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Catarina Santana. O Conanda é um órgão que existe com a finalidade de fiscalizar e garantir o cumprimento do que determinam a CF 88 e o ECA.
“O surgimento do ECA trata dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes e da responsabilidade que todos têm com esse segmento social: família, sociedade e órgãos públicos, de modo geral, têm corresponsabilidade pela vida da criança e do adolescente”, afirma.
Direitos fundamentais
Proteção contra violência
O Brasil possui um sistema estruturado para proteger crianças da violência. “Delegacias da criança, promotorias especializadas, conselhos tutelares e o próprio Conanda são órgãos que fazem parte desse enfrentamento”, afirma Catarina.
Ela destaca que a corresponsabilidade é muito importante no combate à violência. “A criança é um ser vulnerável, então família e sociedade também devem intervir em casos de exploração física, violência doméstica ou trabalho infantil.”
Tipos de violência
Tortura
Atos intencionalmente praticados para causar lesões físicas, ou mentais, ou de ambas as naturezas com finalidade de obter determinada vantagem, informação, aplicar castigo, entre outros.
Violência Psicológica
Relação de poder com abuso da autoridade ou da ascendência sobre o outro, de forma inadequada e com excesso ou descaso. Coerção.
Discriminação
Distinção, segregação, prejuízo ou tratamento diferenciado de alguém por causa de características pessoais, raça/etnia, gênero, religião, idade, origem social, entre outras.
Violência Sexual
Situações de abuso ou de exploração sexual de crianças e adolescentes. Implica a utilização de crianças e adolescentes para fins sexuais, mediada ou não por força ou vantagem financeira.
Violência Física
Ato de agressão física que se traduz em marcas visíveis ou não.
Negligência e Abandono
Abandono, descuido, desamparo, desresponsabilização e descompromisso do cuidado. Ato que não está necessariamente relacionado às dificuldades socioeconômicas dos responsáveis pela criança ou pelo adolescente.
Trabalho Infantil
É todo o trabalho realizado por pessoas que tenham menos da idade mínima permitida para trabalhar. No Brasil, o trabalho não é permitido sob qualquer condição para crianças e adolescentes até 14 anos. Adolescentes entre 14 e 16 podem trabalhar, mas na condição de aprendizes. Dos 16 aos 18 anos, as atividades laborais são permitidas, desde que não aconteçam das 22h às 5h e não sejam insalubres ou perigosas.
Tráfico de crianças e adolescentes
Recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de uma criança ou um adolescente para fins de exploração.
FIQUE ALERTA!
Denuncie qualquer tipo de violência contra crianças ou adolescentes.
Liberdade, respeito e dignidade
A opinião das crianças e adolescentes também é importante, assim como qualquer forma de expressão delas. “É importante respeitar e permitir que elas expressem pensamentos, religião e gostos, por exemplo”, explica Catarina. Segundo a lei, deve ser aceito: ir, vir; opinar e expressar-se; crença e culto religioso; brincar, praticar esportes e divertir-se; participar da vida familiar e comunitária; e participar da vida política.
O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, o que inclui preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. Da mesma maneira, família, sociedade e governo são responsáveis por garantir a dignidade da criança e protegê-la de tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Isso vale também para uma educação que não faça uso, sob nenhum pretexto, de castigo físico ou de tratamento cruel.
Vida e saúde
Políticas públicas como a vacinação pela rede pública ajudam a prevenir doenças comuns a este público. Pela lei, atendimento pré e perinatal para a mãe; condições adequadas ao aleitamento para mãe e bebê, inclusive para mulheres privadas de liberdade; atendimento integral, universal, gratuito e igualitário pelo Sistema Único de Saúde (SUS) estão assegurados. Assim como atendimento especializado para crianças e adolescentes com deficiência; devido encaminhamento de mães que desejam entregar o filho à adoção; e programas de assistência médica e odontológica.
O corpo de conselheiros do Conanda, de acordo com Catarina, também é composto por membros do Ministério da Saúde, pasta responsável pela execução das diretrizes previstas na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança.
Convivência familiar e comunitária
Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e/ou família substituta, em ambiente livre da presença de dependentes químicos. Existem dois tipos de convivência, a familiar e a comunitária.
Na primeira, a criança convive com pais, irmãos, parentes e vizinhos para ter boas condições de desenvolvimento. A segunda envolve todos os espaços que a criança frequenta, na rua, na escola e em projetos sociais, por exemplo. “Muitas vezes a família de sangue não pode oferecer proteção integral à criança, então há outras formas de a sociedade acolhê-la.”
Educação, cultura, esporte e lazer
A infância é uma fase de formação e desenvolvimento em todos os aspectos. Com maior acesso a educação, a cultura de qualidade e a diversos tipos de espaço, aumentam as chances de a criança se tornar um cidadão crítico.
No ECA, por exemplo, está previsto que o ensino deve respeitar os “valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente”, além de prever igualdade de condições para acesso e permanência nas escolas, principalmente próximas de suas casas, e o direito de ser respeitado por seus educadores.
Nesse meio tempo, o estatuto aponta autoridades municipais, com apoio dos estados e da União, como responsáveis pela oferta de ambientes culturais, como praças, teatros e cinemas, por exemplo, favorecendo o processo de aprendizagem. “Isso também vale para crianças indígenas, quilombolas ou de comunidades tradicionais. Elas também devem ter esse acesso, sem que sua cultura, origem e identidade sejam desrespeitadas”, afirma Catarina.
Fonte: Governo do Brasil, com informações do Conanda, da Unicef, do Ministério da Saúde e do ECA