MÊS DAS CRIANÇAS: Conheça cuidados e políticas para garantir proteção integral das crianças
desde 1990, as crianças e adolescentes brasileiros contam com uma lei que estabelece todos os direitos e deveres dos cidadãos até 18 anos de idade. Trata-se do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Mesmo antes de o ECA existir, esse grupo já era tratado como “prioridade absoluta” pela Constituição Federal de 1988 (CF 88), explica uma das conselheiras que compõem o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Catarina Santana. Clique aqui para saber mais sobre alguns direitos e definições do ECA voltados para a proteção e garantia de direitos das crianças e adolescentes.
Confira, abaixo, como famílias, sociedade e estado podem garantir que as crianças possam se desenvolver em segurança e proteção:
Cuidado com as crianças no trânsito
Crianças menores de 10 anos só podem andar no banco de trás. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também define regras e dispositivos de segurança adequados para cada faixa etária. Bebês recém-nascidos de até um ano de idade, por exemplo, devem estar presos ao bebê conforto.
Já aqueles que possuem entre um e quatro anos devem ser transportados na cadeirinha; dos quatro aos sete anos e meio, no assento de elevação. A partir desta idade a criança poderá utilizar somente o cinto de segurança.
Calendário de vacinação
Mães, pais e responsáveis têm a obrigação de garantir a saúde das crianças por meio da vacinação adequada para cada fase da vida (confira ao lado calendário completo). A imunização adequada evita a contaminação por doenças como sarampo, rubéola ou poliomielite (paralisia infantil).
A presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações, Isabella Ballalai, afirma que “todas as vacinas são essenciais” e que a vacinação não é um “ato individual”. Isso porque ela não é 100% eficaz – a eficácia varia entre 95% e 98%. “Isso significa que de 2% a 5% dos vacinados não estarão protegidos. Então, essas pessoas precisam viver em um país onde a grande maioria está vacinada, porque, dessa forma, elas estarão protegidas pelo entorno, onde o vírus deixou de circular”, explica Isabella.
Brinquedos aprovados pelo Inmetro
O Estado brasileiro é responsável por garantir que os brinquedos e itens voltados para o uso das crianças não promovam riscos à saúde ou à segurança. Assim, apenas os produtos aprovados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) podem ser comercializados.
Os itens comercializados para os pequenos devem obedecer a diversas exigências do instituto e não devem: ter pontas ou extremidades cortantes; ter partes ou peças pequenas que possam se desprender com facilidade e provocar acidentes; e ser fabricados ou pintados com material tóxico, por exemplo.
Adultos também devem fazer sua parte e tomar alguns cuidados essenciais: no ato da compra, exigir selo do Inmetro; não comprar produtos no comércio informal; exigir nota fiscal do estabelecimento onde comprou para que haja responsabilidade social em caso de acidente ou defeito no produto; ler atentamente as instruções de uso; e ter atenção à faixa etária recomendada para o produto.
Programa Criança Feliz
Os primeiros anos de vida são determinantes para o desenvolvimento do indivíduo, em todos os sentidos. É para estimular esse desenvolvimento que o programa Criança Feliz foi criado.
Por meio dele, profissionais capacitados visitam semanalmente lares com crianças de 0 a 3 anos beneficiárias do Bolsa Família (ou de até 6 anos, se estiverem incluídas no Benefício de Prestação Continuada, o BPC). Os capacitadores ajudam as famílias a estimular, no dia a dia, o desenvolvimento dos bebês e das crianças. Linguagem, comunicação; coordenação motora e aprendizado são algumas das habilidades que os pequenos começam a desenvolver por meio das ações do programa.
Fonte: Governo do Brasil, com informações da Sociedade Brasileira de Imunizações, do Inmetro e do Ministério da Saúde