Projeto que melhora a Lei do Queijo Minas Artesanal é Aprovado na Assembléia Legislativa
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou na terça-feira (11/12/18), em 2° turno, o Projeto de Lei (PL) 4.631/17 que altera a Lei 20.549, de 18/12/2012, a chamada “Lei do Queijo Minas Artesanal”, do deputado Antonio Carlos Arantes. O texto vai agora para sanção do governador Fernando Pimentel.
O deputado Arantes, que também é presidente da Comissão de Agropecuária e Agroindústria e relator do projeto de lei aprovado, defendeu as mudanças: “O que nós temos agora é uma legislação mais fácil de ser aplicada, capaz de compatibilizar o controle sanitário com a criatividade e a capacidade de produção dos queijeiros no Estado”, justifica.
Arantes fez questão de realçar a participação deputado Agostinho Patrus Filhos (PV), que contribuiu com emendas importantes para que o projeto fosse aprovado.
NOVO TEXTO FOI AMPLAMENTE DISCUTIDO
O deputado Arantes lembra que, para definir o novo texto, foram realizados diversos encontros com representantes das regiões produtoras, da Federação da Agricultura e Pecuária (Faemg), do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), da Secretaria de Estado de Agricultura (Seapa), e do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa).
“Fizemos questão de ouvir todos os envolvidos na cadeia produtiva. Precisamos respeitar a história do nosso queijo minas artesanal, que hoje é reconhecido em todo o Brasil e premiado internacionalmente”, pontuou.
O QUE MUDA
A produção artesanal de queijo passa a ser tratada como agroindústria de pequeno porte e possibilita a existência de vários tipos diferentes de queijos artesanais. Atualmente, só o queijo minas artesanal de casca lavada é reconhecimento legalmente.
Além disso, os produtores poderão criar variações de produtos com a adição de ingredientes, como o parmesão, desde que isso não resulte na perda de qualidade. Também será permitido o chamado processo de “afinação”, que acontece quando um queijo padrão é alterado a partir de técnicas específicas que darão novas características a ele.
O deputado Arantes lembra que a ideia é estimular a diversificação dos produtos e incentivar os produtores a procurar novas oportunidades de mercado.
A nova redação estabelece ainda que “os queijos artesanais de Minas Gerais e sua produção poderão, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável”.
Outra modificação importante incide sobre as competências de órgãos e entidades do Governo de Minas. A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), por exemplo, passa a regular a identidade e a qualidade dos tipos de queijo artesanal. E o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) tem suas competências reformuladas e discriminadas em seis dispositivos, e não em quatro, como eram anteriormente. Com isso, passam a ser responsabilidades do IMA habilitar queijarias e entrepostos e registrar seus produtos; habilitar estabelecimentos rurais para fornecimento de leite para a produção de queijos artesanais, e editar normas complementares.
O Projeto de Lei acrescenta, entre as características do queijo, a identidade. E define variedade de um tipo de queijo artesanal como sendo “o produto obtido a partir da adição de condimentos, especiarias ou outras substâncias alimentícias ou de alterações pontuais no processo de fabricação ou na etapa de maturação”.
A nova lei estadual irá se adequar à Lei Federal 13.680, de 2018, que dispõe sobre a fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.
Texto: Juvenal Cruz Junot