Saiba como emitir a certidão de quitação eleitoral pela internet
O eleitor não precisa sair de casa para solicitar a emissão da certidão de quitação eleitoral, que pode ser emitida pelo site do TRE-MG. Basta acessar o menu “Certidões”, disponível na aba “Eleitor” da página inicial do site. As certidões são documentos dotados de fé pública que servem, entre outros, para comprovar/atestar determinada informação e/ou registro.A emissão da certidão, que fica pronta tão logo preenchidos os dados solicitados, é gratuita. O Tribunal alerta que estão circulando anúncios na internet que oferecem a expedição do documento mediante o pagamento de taxas. Esses sites não são reconhecidos pela Justiça Eleitoral e podem induzir os eleitores ao pagamento por um serviço que é público e que não gera nenhum custo se feito diretamente nos portais da Justiça Eleitoral.
Certidão de quitação eleitoral
A certidão de quitação eleitoral tem o objetivo de comprovar que o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral. Isso significa que o eleitor não possui restrição no que se refere à plenitude do gozo dos direitos políticos, ao regular exercício do voto, ao atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, à inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não perdoadas, e à apresentação de contas de campanha eleitoral.
A emissão da certidão de quitação eleitoral pelo Portal da Justiça Eleitoral somente será possível se não houver divergência entre os dados informados e aqueles registrados no cadastro eleitoral; e não existir restrição no histórico de sua inscrição (por exemplo, ausência não justificada às eleições). Caso a certidão não seja emitida, o eleitor poderá solicitá-la em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral para regularizar sua situação.
Sem a quitação eleitoral, o eleitor fica impedido de: inscrever-se em concurso público, investir-se ou empossar-se neles; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público; participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos municípios; obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, entre outros impedimentos.
Clique aqui para emitir a certidão de quitação eleitoral.
Fonte: tre-mg.jus.br