Isenção de novo pedágio num mesmo dia passa na CCJ
Projeto que prevê campanha sobre riscos de patinetes também foi analisado – Foto: Ricardo Barbosa
Em reunião nesta terça-feira (9/7/19), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 459/19, que dispõe sobre a isenção do pagamento de pedágio nas rodovias do Estado.
De autoria do deputado Marquinho Lemos (PT), a proposta é que, uma vez já tarifados, os condutores de veículos automotores, particulares ou de aluguel, independentemente do número de eixos, não paguem novo pedágio se retornarem ao seu destino de origem dentro do prazo de vinte e quatro horas.
O relator, deputado Charles Santos (PRB), opinou pela constitucionalidade do projeto com as emendas nºs 1 e 2, parecer que foi aprovado com o voto contrário do deputado Guilherme Cunha (Novo).
A primeira emenda modifica o projeto original ao determinar o horário de isenção, segundo o relator para não onerar demais para o Estado.
Assim, a isenção será válida para cobranças feitas a partir das 5 da manhã, com retorno até as 22 horas, deixando de ser aplicada ao condutor e passando a recair para o veículo, de forma que não importe quem estará na direção durante o horário definido.
Já a emenda nº 2 define que a lei não se aplicará aos contratos de concessão firmados até a data da publicação da norma. O relator justifica que os contratos são atos jurídicos perfeitos, que estariam imunes a alterações legislativas.
Em sua declaração de voto contrário, o deputado Guilherme da Cunha discordou da parte da emenda nº 1 que tira a isenção do condutor e passa para o veículo. “A titularidade do direito é da pessoa, e não do bem”, disse o parlamentar.
O deputado considerou, ainda, que o projeto viola o artigo 5º da Constituição Federal, que diz que todos são iguais perante a lei.
No seu entendimento, o PL ainda estimula que o condutor faça viagens mais rápidas, sem descanso ou em alta velocidade, para aproveitar a isenção, o que seria arriscado.
Discussão – O autor do projeto defendeu a proposta dizendo que tem passado pelas novas praças de pedágio instaladas na BR-135, onde são cobrados valores de R$ 7,20 em cada.
Como exemplo, disse que moradores de Cordisburgo que estudam em Curvelo (Região Central), que fazem tratamento médico diário ou que entregam leite e outros produtos, às vezes têm que pagar esse pedágio quatro vezes todos os dias.
“São pessoas humildes, que sofrem com esse valor. E o governo anunciou que vai privatizar várias outras MGs e pessoas já estão abrindo estradas de terra dentro das fazendas, para conseguir transportar seu produto sem pagar o pedágio”, disse Marquinhos Lemos.
Em contraponto, Guilherme da Cunha defendeu a instalação e a cobrança dos pedágios, para conservação e manutenção das estradas em Minas. Segundo ele, o fluxo de capital que vai entrar com os pedágios vai ajudar a conservar outras rodoviais menores, onde não haverá a cobrança.
Antes de seguir para o Plenário em 1º turno o PL ainda deve passar pelas Comissões de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Campanha sobre riscos de patinetes também foi analisada
Também recebeu parecer pela legalidade o PL 724/19, que dispõe sobre a realização de campanhas sobre os riscos relacionados com a pilotagem de motocicletas, bicicletas e patinetes alugados, mecânicos ou elétricos.
O autor é o deputado Carlos Henrique (PRB). O projeto obriga a criação e a divulgação de campanhas publicitárias pelos empresários fabricantes e revendedores desses veículos, para orientar sobre cuidados na direção.
Segundo justifica o parlamentar, tratam-se de veículos que já integram políticas públicas de mobilidade, figurando como alternativa a um transporte público insuficiente e a um trânsito caótico, mas que precisariam ser usados de acordo com as normas de trânsito e com maior segurança pelos condutores.
O relator, deputado Charles Santos (PRB), deu parecer pela legalidade da proposta apresentando o substitutivo nº 1. O novo texto retira a obrigação das empresas, por considerar que isto seria uma intervenção indevida na atividade econômica.
Conforme o parecer, a obrigação imposta deveria estar voltada para o Estado, que ao mesmo tempo já desenvolveria uma série de ações nesse sentido, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem (DEER-MG).
Essas ações, conforme o parecer, estão em sintonia com o que já preconiza o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão responsável por padronizar as campanhas nacionais sobre o assunto, conforme define o Código de Trânsito.
“Não se trata de instituir obrigação nova do Estado”, conclui o relator. Assim, pelo substitutivo, o Estado, ao desenvolver as campanhas de educação para o trânsito, como estabelece a legislação federal, dará especial atenção aos riscos envolvendo as motocicletas e patinetes.
A proposta seguirá para a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas em 1º turno.