ALMG – Projeto sobre prevenção à criminalidade pode ir a Plenário
Relator pontuou que índices de homicídio têm diminuído onde iniciativas no âmbito da segurança são implementadas
O Projeto de Lei (PL) 4.813/2017, que visa instituir a política estadual de prevenção social à criminalidade, está pronto para apreciação em 1º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Na manhã desta terça-feira (16/7/19), a proposta recebeu parecer favorável na Comissão de Segurança Pública, onde foi apresentado o substitutivo nº 2 ao texto do projeto.
As políticas de prevenção social da criminalidade incluem, de modo especial, ações estratégicas de intervenção social a serem implementadas junto a públicos e territórios que concentram, estatisticamente, taxas representativas de violência.
O PL em análise, de autoria da deputada Marília Campos (PT), estabelece, então, princípios, diretrizes e objetivos específicos, estabelecendo, ao final, que a implementação e a coordenação das ações caberão a órgão ou comissão, de caráter paritário, composto por representantes do poder público e da sociedade civil, a ser instituído na forma de regulamento.
O parecer do relator, deputado Sargento Rodrigues (PTB), destacou que Minas Gerais já possui algumas iniciativas no âmbito da segurança pública voltadas à prevenção da criminalidade. O texto cita como exemplos o Fica Vivo!, o Programa de Mediação de Conflitos, a Central de Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas (Ceapa) e o Programa de Inclusão Social de Egressos do Sistema Prisional (PrEsp).
O parecer cita, ainda, relatório setorial da Secretaria de Segurança Pública de novembro de 2018 que indica que foram beneficiadas com esses programas mais de 800 mil pessoas que moram nos territórios onde eles estão implantados. Também de acordo com o relatório citado, mais de 14 mil pessoas foram atendidas diretamente e acompanhadas pelos programas Ceapa e PrEsp no ano de 2018, até o mês de setembro.
Exaltando a importância de tais projetos, o parecer salienta que nas áreas de abrangência dos projetos têm sido registradas reduções nos índices de homicídios. A diminuição teria chegado a 24,5% entre os anos de 2017 a 2018.
Apesar dos avanços, o relator considerou que não existe um marco normativo para a política de prevenção da criminalidade, o que pode gerar imprecisão na implementação das ações e torna mais sensível a destinação de recursos. Por isso, ele considerou importante a aprovação do PL em análise e apresentou o substitutivo nº 2, que faz adequações à técnica legislativa do texto original, sem alterar seu conteúdo.
Lei anterior – A Comissão de Constituição e Justiça já tinha analisado a matéria e proposto o substitutivo nº 1, por considerar que o PL tratava de questão já presente em lei anterior, referindo-se à Lei 21.733, de 2015, que estabelece as diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança pública. Assim, a comissão mudou o texto proposto pela deputada Marília Campos para que as diretrizes aprsentadas fossem incorporadas pela lei em vigor.
O parecer do deputado Sargento Rodrigues, entretanto, destacou que a premissa presente na lei anterior é incipiente e não esgota o tratamento da matéria da prevenção. Por isso, opinou pela rejeição do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e apresentou novo texto.
Prevenção de criminalidade também deve ser discutida em audiência
Durante a reunião, também foram aprovados requerimentos para a realização de audiências públicas. Uma delas, solicitada pela deputada Marília Campos, é para discutir o tema do PL 4.813/17, analisado na reunião. O objetivo é ouvir os atores envolidos em programas de prevenção da violência em Minas Gerais.
A requerimento do deputado Sargento Rodrigues, deverá ser realizada reunião para debater o pagamento de diárias aos policiais militares, especialmente quanto à ausência de tratamento igualitário e suposto enriquecimento ilícito através do Estado.
O deputado Coronel Sandro (PSL) também apresentou requerimento que foi aprovado durante a reunião. Ele quer discutir em audiência pública o funcionamento de organizações da sociedade civil (OSC) que atuam como casas de semiliberdade, ou seja, instituições que figuram no rol de medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente para os adolescentes em conflito com a lei. O debate proposto pelo parlamentar terá como foco a Casa de Semiliberdade de Teófilo Otoni (Vale do Mucuri).
Fonte: almg.gov.br