Uma ação em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) questiona o pagamento de R$ 7,79 milhões a cada mês, em média, aos 585 procuradores do Estado de Minas Gerais – 435 da ativa e 150 aposentados ou pensionistas – e os coloca em rota de colisão com o Ministério Público Federal (MPF). O valor contestado na ação corresponde à soma das parcelas pagas a cada profissional que atua nas causas judiciais envolvendo o poder público mineiro, na forma de honorários de sucumbência. Na prática, funciona como um extra ao salário-base de R$ 12.991,14 mensais.
O chamado honorário de sucumbência é pago pela parte que perde uma ação, como forma de remunerar os gastos com o advogado do lado vencedor. Assim como nas ações privadas, o Estado também recebe essa verba ao vencer uma ação judicial – que em quase todo o país é distribuída entre os advogados ou procuradores (a nomenclatura do cargo varia entre os estados) que defendem o poder público na Justiça. Essa remuneração é considerada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, incompatível com os princípios da isonomia, moralidade, interesse público e razoabilidade. e quer acabar em 23 estados e no Distrito Federal.
Um dos argumentos usados pela procuradora-geral na petição de 20 páginas é que, na esfera privada, os advogados têm nos honorários a sua “fonte alimentar”, enquanto aqueles que atuam na esfera pública já são remunerados pelo Estado. “Honorários de sucumbência têm nítido caráter remuneratório e de contraprestação de serviços prestados no curso do processo. Essas verbas, uma vez executadas e recolhidas pelo ente público, integram a receita pública. Não podem ser classificadas, em hipótese alguma, como receita de índole privada”, ponderou.
“O fato de o pagamento originar-se do repasse de um valor pelo vencido e a lei processual prever de modo genérico sua destinação aos advogados em razão de sua atuação na causa não são motivos suficientes e hábeis a transmudar a natureza desta receita de pública em privada”, continuou Dodge. Ela explicou ainda que a Constituição Federal determina o pagamento de agentes públicos na forma de subsídio, em parcela única, o que não estaria ocorrendo em Minas Gerais.
O pagamento dos honorários, segundo a procuradora-geral, seria então ilegal. “Para que gratificação ou adicional pecuniário seja legitimamente percebido, faz-se necessário que não decorra de trabalho normal, mas possua fundamento no desempenho de atividades extraordinárias, que não constituam atribuições regulares desempenhadas pelo agente público”, escreveu. Para ela, os honorários previstos na legislação mineira “não correspondem ao desempenho de atividade extraordinária, mas decorrem do regular exercício do cargo.
Gratificação
A ação ajuizada pela PGR envolvendo Minas Gerais questiona a Lei Complementar 83/05, que estabelece o pagamento dos honorários, e a Lei 18.017/09, que institui uma Gratificação Complementar de Produtividade (GCP), paga ao procurador no mês em que “os honorários rateados forem inferiores a valor equivalente à média aritmética dos valores brutos dos honorários dos três anos imediatamente anteriores, considerados entre 1º de janeiro e 31 de dezembro”.
Atualmente, esse valor médio foi fixado em R$ 13.325, o que significa que no mês em que os honorários não atingirem essa cota, a diferença é custeada pelo cofre estadual. Atualmente, a cota tem atingido uma média de R$ 6 mil para cada procurador. O restante para chegar ao valor de pouco mais de R$ 13 mil é custeado com recursos do cofre estadual.
Para Raquel Dodge, as legislações mineiras afrontam a Constituição Federal pois os honorários e a gratificação representam uma espécie de remuneração e é “incompatível com o regime de subsídio, o teto remuneratório constitucional e os princípios republicanos da isonomia, da moralidade, da supremacia do interesse público e da razoabilidade”, escreveu ela em trecho da ação
Economia
Contrário à ação ajuizada pela PGR, o presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Minas Gerais (Apeminas), Ivan Luduvice Cunha, argumentou que o pagamento dos honorários é um direito dos procuradores, previsto em lei, e que o trabalho dos advogados traz uma economia para o governo mineiro. “O Estado é obrigado a pagar a parcela para nós (R$ 13.325), e usa o dinheiro dos honorários para isso. Quanto mais arrecadamos, menos o Estado terá que tirar do caixa para nos pagar”, alegou.
Ainda de acordo com ele, sobre a parcela incidem os descontos do Imposto de Renda (IR) e previdência social, e ela não é computada para, por exemplo, décimo terceiro salário ou férias. “Minas Gerais não se encaixa nos argumentos da procuradora. Com todo o respeito, dá para ver que ela não tem conhecimento sobre Minas Gerais”, afirmou. Ele lembrou que, ao contrário dos procuradores do Ministério Público, que têm um salário de pouco mais de R$ 35 mil, os procuradores de Estado em Minas recebem cerca de R$ 12 mil, valor superior apenas aos estados da Paraíba e Espírito Santo.
Além de Minas Gerais, ações ajuizadas no STF questionam leis de Pernambuco, Rio de Janeiro, Ceará, Tocantins, Bahia, Pará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Alagoas, Sergipe, Piauí, Goiás, Amapá, Acre, Mato Grosso do Sul, Paraná, Maranhão, São Paulo, Amazonas, Espírito Santo e do Distrito Federal. A Associação Nacional dos Procuradores do Estado e Distrito Federal (Anape) apresentou um requerimento no STF para fazer parte das ações. Em petição específica sobre Minas Gerais, a entidade alegou que o próprio Supremo, em ações anteriores, entendeu que os honorários não são uma “vantagem funcional”, mas um “estímulo instituído” por legislação específica.
“Para que gratificação ou adicional pecuniário seja legitimamente percebido, faz-se necessário que não decorra de trabalho normal, mas possua fundamento no desempenho de atividades extraordinárias, que não constituam atribuições regulares desempenhadas pelo agente público”
. Raquel Dodge,
procuradora-geral da República
GASTO NA MIRA
R$ 7,79 milhões
valor total pago todo mês, em média, a 585 procuradores do Estado em Minas Gerais – 435 da ativa e 150 aposentados ou pensionistas – a título de honorários