Prefeito de Guaxupé decreta situação de emergência por conta do Novo Coronavírus
O prefeito de Guaxupé, Jarbas Corrêa Filho (Jarbinhas) decretou, nesta segunda-feira, 16 de março, situação de emergência em saúde pública no Município. Com uma série de restrições em todas as áreas, o referido gestor público e sua equipe darão entrevista coletiva logo mais às 14h, a fim de falarem à população as medidas emergenciais adotadas. Leia a íntegra do Decreto logo abaixo.
DECRETO N. 2177, DE 16 DE MARÇO DE 2020 Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Guaxupé, dispõe sobre medidas de prevenção em razão de surto de doença respiratória SARS-COV-2 (doença pelo coronavírus COVID-19), dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento previstas na Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 e dá outras providências.
O PREFEITO DE GUAXUPÉ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Guaxupé e tendo em vista o disposto na Lei Federal n. 13.979/2020, Decretos Estaduais n. 113/2020 e n. 47.886/2020.
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Guaxupé, em razão da pandemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-COV-2 – 1.5.1.1.0.
Art. 2º – Em consonância com as diretrizes estaduais, conforme Decreto Estadual 47.886/2020, fica instituído no âmbito do município de Guaxupé, o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19 –, de caráter deliberativo, e com competência extraordinária para acompanhar a evolução do quadro epidemiológico do novo Coronavírus, além de adotar e fixar medidas de saúde pública necessárias para a prevenção e controle do contágio e o tratamento das pessoas afetadas.
§1º. O Comitê Gestor no âmbito do Município de Guaxupé fica composto pelos seguintes membros:
I – Secretária de Saúde;
II- Diretora da Vigilância em Saúde;
III- Secretário de Desenvolvimento Social;
IV- Secretário de Governo e Planejamento;
V- Procuradora-Geral;
VI- Secretária de Finanças;
VII- Secretário de Administração;
VIII- Secretário de Segurança Pública e Defesa Social.
§2º. Fica instituída a comissão específica para enfrentamento ao COVID-19 que funcionará
no PSF “Dr. Fernando Andrade Coelho” (PSF Aviação), localizado na Alameda dos Lírios,
540, Parque das Orquídeas e será composta pelos seguintes membros:
I- Médico: Dr. Nilo Sérgio Vieira Costa
II – Diretora da Vigilância em Saúde: Jurema Cristina dos Santos Peres
III – Enfermeira: Ana Luiza Silva Batista
IV – Técnica de enfermagem: Andreia Fernanda Silva de Paula
§3º. As atribuições desta comissão serão definidas pela Secretaria de Saúde, baseadas no
Protocolo Coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
Art. 3º – Para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus,
responsável pelo surto de 2019, ficam adotadas as seguintes medidas nas respectivas áreas:
I – Educação:
I.1. Fica instituído o recesso escolar de toda rede pública municipal no período de 18/03/2020
(quarta-feira) a 22/03/2020 (domingo).
I.1.1. Fica recomendado às demais redes de ensino o recesso de que trata o item I.1 deste artigo.
I.2. Fica definido que a Sra. Secretária de Educação promoverá na segunda-feira (16/03) e na terça-feira (17/03) o escalonamento do horário de recreio, evitando aglomeração de alunos nos ambientes comuns;
I.3. Fica determinado que sejam reforçadas as orientações do Memorando-Circular 1/2020/SEE/SE, enviado na data de 13/02/2020, com a cartilha “ORIENTAÇÕES DE PREVENÇÃO AO NOVO CORONAVÍRUS” e o ofício n.20, de 15 de março de 2020, da Vigilância em Saúde.
I.4. Estão proibidos, nos próximos 15 dias, eventos que promovam aglomeração de pessoas;
1.5. A Sra. Secretária de Educação deverá garantir a fixação de materiais informativos oficiais sobre o novo coronavírus nos murais e quadros de aviso das escolas municipais, estaduais e particulares.
II. Secretaria Municipal de Assistência Social
II.1. Fica determinado que a Secretaria Municipal de Assistência Social suspenderá do dia 18
a 22 de março as seguintes atividades e serviços:
a- Coletivas da Coordenadoria de Mulheres;
b- Funcionamento do Restaurante Popular;
c- Reuniões de PAIF, serviços de convivência e fortalecimento de vínculos dos CRAS e PAEF dos CREAS.
III. Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo
III.1. Ficam suspensos, por 15 dias, a partir deste Decreto, todos os eventos, públicos e privados, culturais, esportivos, comerciais e artísticos que tenham aglomeração de pessoas (50 pessoas).
III.2. Fica adiado o evento “Concertos IHARA” com apresentação da dupla Zezé Di Camargo e Luciano, cuja data de realização estava prevista para o dia 5 de abril. A nova data será posteriormente divulgada.
IV. Idosos e imunodeprimidos:
IV.1. Fica definido que os servidores públicos municipais com mais de 60 anos, gestantes e portadores de doenças imunossupressoras poderão ficar em casa, sem prejuízos aos salários, pelo prazo de 15 dias contados a partir deste Decreto, devendo, para tanto, comunicar a Divisão de Recursos Humanos.
IV.2. Ficam suspensas, por 15 dias, as atividades do EJA (Educação de Jovens e Adultos), CRAS e demais entidades (grupos da terceira idade).
V. Aglomeração de pessoas:
V.1. Estão suspensas, a partir desta data e por 15 dias, a emissão de alvarás para eventos com aglomeração de pessoas (acima de 50 pessoas) por 15 dias;
V.2. Para que sejam evitadas aglomerações, a Vigilância em Saúde recomendará, através de ofício, a suspensão provisória de:
a- Eventos;
b- Buffets;
c- Sessões de cinemas e casas de shows;
d- Atividades em academias de ginástica e clubes;
e- Reuniões em igrejas, templos e entidades religiosas;
V.3. Bares e restaurantes deverão observar na organização de suas mesas a distância mínima de dois metros entre elas.
VI – Viagens no serviço público, exceto TFD:
VI.1. Ficam suspensas por quinze dias:
a- As atividades de capacitação, treinamento ou outros eventos oficiais que impliquem aglomeração de mais de 50 pessoas;
b- A participação em viagens oficiais de servidor do Poder Executivo que tenham como origem ou destino localidades em que houver a transmissão comunitária do agente Coronavírus (COVID-19), conforme declarado por autoridade pública competente.
VI.2. As viagens para Tratamento Fora de Domicílio (TFD) ficarão submetidas às recomendações da Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 4º. Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus de que trata este decreto, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº
13.979, de 2020.
Art. 5º – A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades do Município.
Art. 6º – Fica recomendada a contenção social, que consiste na permanência do indivíduo em sua residência, evitando encontros familiares, visita a idosos, devendo sair apenas em situações de necessidade.
Art. 7º – Este decreto entra em vigor nesta data.
Guaxupé, 16 de março de 2020.
JARBAS CORRÊA FILHO
Prefeito de Guaxupé
LISIANE CRISTINA DURANTE
Procuradora-Geral do Município
Fonte: Jornal Jogo Sério