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Bolsonaro prorroga período em que empresas podem suspender contratos e reduzir jornadas e salários

Redação14 de julho de 20204min0
15/06/2020 Entrevista para o jornalista Marcello D'Angelo da Ban
O decreto, publicado na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União, prorroga em 30 dias o período em que as empresas poderão reduzir o salário e a jornada de trabalho

O governo federal confirmou nesta terça-feira, 14, a ampliação dos prazos para que empresas e empregados firmem contratos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho para fazer frente ao impacto econômico gerado pela pandemia de covid-19.

De acordo com decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União, a redução de jornada e salário pode ser estendida por um mês e a suspensão, por dois meses. O aval para a prorrogação das medidas já estava previsto em lei sancionada na semana passada, mas faltava ainda a regulamentação para começar a valer.

A lei teve origem na Medida Provisória 936, editada em abril, com o objetivo principal de criar condições para a manutenção dos empregos durante a crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus. O texto original da MP autorizou a suspensão e a redução de contratos até o fim do ano. A suspensão poderia ser feita por até dois meses e a redução, por até três, em porcentuais de 25%, 50% ou 70%.

Com modificações feitas no Congresso, o texto final, que foi sancionado, passou a permitir a prorrogação desses prazos, nos termos definidos pelo Poder Executivo. Antes da edição do decreto, o governo já havia dito que permitiria a suspensão de contratos por mais dois meses e a redução de jornada, por mais um. Nos dois casos, o prazo máximo dos acordos não poderá exceder 120 dias, ou seja, quatro meses ao todo.

O decreto estabelece ainda que a suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e não ultrapassem o prazo limite de quatro meses.

A regulamentação publicada nesta terça também prorroga o pagamento do auxilio emergencial mensal de R$ 600 ao empregado com contrato de trabalho intermitente por mais um mês, contado da data de encerramento do período de três meses.

A MP 936 criou o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego (BEm), pelo qual o governo paga parte do salário suspenso ou reduzido, até o limite do seguro-desemprego (R$ 1.813). De acordo com o Ministério da Economia, mais de 12,1 milhões de acordos já foram celebrados dentro do programa.

O decreto ressalva que a concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e também do auxílio emergencial mensal, “observadas as prorrogações de prazo previstas neste decreto, ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias”.

Fonte: O Estadão

Redação


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