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Regras de Transição – Por Pontos

Redação8 de setembro de 20203min0
PauloGabriel
por Paulo Gabriel Marques - Advogado

Olá leitores. Espero que tenham passado uma ótima semana. Hoje iremos estudar mais um assunto ligado ao mundo do Direito do Direito Previdenciário. Em sequência a nossa série das Regras de Transição, mostraremos hoje a respeito da Regra por Pontos.

Conforme a Reforma Previdenciária trouxe, para o segurado do Regime Geral de Previdência Social filiado até a data de 13.11.2019, fica assegurado o direito à aposentadoria quando preencher os seguintes requisitos: i) completar 30 anos de contribuição, se mulher e 35 anos de contribuição, se homem; e ii) a soma da idade e do tempo de contribuição for igual a 86 pontos, se mulher e 96 pontos, se homem.

Por exemplo, se uma mulher completar os 30 anos de contribuição, ela atingiu o 1º requisito. Quanto ao 2º requisito, ela precisará atingir 86 pontos (resultado da soma entre sua idade e o tempo de contribuição). Assim, para se atingir tal requisito, ela terá que ter 56 anos de idade. Teremos, portanto, a seguinte fórmula: 30 anos (contribuição) + 56 anos (idade) = 86 pontos.

A pontuação existente nessa regra (86/96) é progressiva, ou seja, de tempos em tempos ela irá aumentando. A partir de 1º de janeiro de 2020, deverá ser acrescentado 1 ponto para cada ano que se passar, até atingir o limite de 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens. Dessa forma, para o ano de 2020, os pontos não serão mais de 86/96, mas sim de 87/97. No exemplo que citamos a pouco, a mulher, com 30 anos de contribuição, deverá ter 57 anos de idade para se chegar na pontuação 87, exigida para o ano de 2020.

Por fim, é importante dizer que para os professores que exercem as funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, tanto a pontuação quanto o tempo de contribuição nessa regra são reduzidos, bastando tirarmos da regra geral 5 anos de contribuição, tanto do homem quanto da mulher e reduzirmos 5 pontos da soma entre a idade e o tempo de contribuição.

Exemplificando: uma professora da educação infantil, com 25 anos de contribuição, deverá atingir a pontuação 81. Assim, ela deverá ter 56 anos de idade.

A regra especial para esses professores também será progressiva. Assim, a partir de 1º de janeiro de 2020, deverá ser acrescentado 1 ponto para cada ano que se passar, até se atingir o limite de 92 pontos para as mulheres e 100 pontos para os homens.

Chegamos ao fim de mais uma semana de estudos de regras do Direito Previdenciário. Na próxima semana estudaremos a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade. Um grande abraço.

Paulo Gabriel Marques
Advogado
Email: [email protected]

Redação


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