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Regras de Transição – Tempo de Contribuição e Idade Progressiva

Redação22 de setembro de 20203min0
PauloGabriel
por Paulo Gabriel Marques - Advogado

Olá caros leitores. Hoje veremos a última Regra de Transição utilizada para a Reforma de Previdência de 2019, a chamada Regra do Tempo Mínimo e Idade Progressiva.

Por essa regra, o segurado filiado até a data de 13.11.2019 terá direito à aposentadoria quando preencher os seguintes requisitos: i) 30 anos de contribuição, se mulher e 35 anos de contribuição, se homem; ii) 56 anos de idade, se mulher e 61 anos de idade, se homem.

Até aqui, as informações são de fácil entendimento. Se uma mulher, por exemplo, completou 56 anos de idade e possui 30 anos de contribuição, poderá requerer sua aposentadoria utilizando essa regra.

A partir do dia 1º de janeiro de 2020, para cada ano que se suceder, será acrescido 6 meses na idade de ambos os sexos, até atingir 62 anos de idade, se mulher e 65 anos de idade, se homem.

Em nosso exemplo acima, se em 2020 a mulher possui 31 anos de contribuição, ela deverá completar 56 anos e 6 meses de idade, quando for requerer sua aposentadoria.

Vale destacar que para os professores que exercem as funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, o tempo de contribuição e a idade serão reduzidos em 5 anos.

Assim, a partir de 1º de janeiro de 2020, a cada ano que se suceder, será acrescido 6 meses nas idades dos professores, até totalizar 57 anos, se mulher e 60 anos de idade, se homem.

Exemplificando: uma professora, em 2022, para se aposentar se valendo desta regra, deverá ter 30 anos de contribuição e 57 anos e 6 meses de idade.

Assim, amigos leitores, chegamos ao fim da nossa série sobre as Regras de Transição que a Reforma da Previdência implementou no ano de 2019. Durante essas semanas, notamos que são inúmeras as informações contidas em cada uma das regras. Você, que acompanhou todas as matérias até aqui pode estar se perguntando: Compreendi todas as informações apresentadas até aqui. Mas qual das regras é aplicável ao meu caso? Sou obrigado a usar essa ou aquela regra?

Na próxima semana iremos estudar o que é o Planejamento Previdenciário e como ele poderá ajudar os segurados a se programarem para pleitearem suas aposentadorias, frente a grande quantidade de informações trazidas pela Reforma.

Espero vocês! Boa semana a todos!

Paulo Gabriel Marques
Advogado
Email: [email protected]

Redação


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