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Saúde atualiza novamente procedimentos para aborto no SUS

Redação24 de setembro de 20207min0
Fachada do Ministério da Saúde na Esplanada dos Ministérios
Portaria foi publicada hoje no Diário Oficial da União

O Ministério da Saúde atualizou, novamente, os procedimentos de justificação e autorização da interrupção da gravidez, nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A Portaria nº 2.561/2020, do Ministério da Saúde, foi publicada hoje (24) no Diário Oficial da União e, diferente da norma anterior, não prevê o dever da equipe de saúde em informar à gestante sobre a possibilidade de visualizar o feto ou embrião por meio de ultrassonografia.

O novo texto publicado nesta quinta-feira substitui a Portaria nº 2.282/2020 editada pelo governo em agosto, que já atualizava os procedimentos de aborto no SUS em vigor desde 2005.

A norma editada no mês passado previa que, antes de aprovar a interrupção da gravidez, a equipe médica deveria informar a gestante acerca da possibilidade de visualizar o ultrassom. Para isso ela deveria proferir expressamente sua concordância, de forma documentada. Esse procedimento não era previsto na norma de 2005 e gerou controvérsia de organizações que defendem o aborto legal. Agora, com a nova atualização, deixa de ser obrigatório novamente.

Lei

No Brasil, o aborto é permitido por lei nos casos em que a gestação implica risco de vida para a mulher, quando a gestação é decorrente de estupro e no caso de anencefalia. De acordo com a portaria do Ministério da Saúde, os procedimentos de justificação e autorização devem ser seguidos para garantir a licitude do aborto e a segurança jurídica aos profissionais de saúde envolvidos. Isso incluiu os casos em que a gestação envolve riscos de morte da mulher, o que também não estava previsto na norma de 2005, mas foi adicionado na norma do mês passado e continua mantido na nova atualização.

Outra mudança feita na norma anterior e mantida é a obrigatoriedade de médicos, profissionais de saúde ou responsáveis por estabelecimento de saúde notificarem a polícia sobre casos em que houver indícios ou confirmação de estupro. A notificação compulsória dos casos de suspeita de violência contra a mulher também já é prevista na Lei nº 13.931/2019.

Além disso, esses profissionais deverão preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro, a serem entregues imediatamente à autoridade policial, como fragmentos de embrião ou feto, para a realização de exames genéticos que poderão levar à identificação do autor do crime.

Procedimentos

O Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei possui quatro fases que deverão ser registradas no formato de termos confidenciais, arquivados anexos ao prontuário médico.

A primeira fase é o relato sobre as circunstâncias do crime de estupro, realizado pela própria gestante perante dois profissionais de saúde do serviço. O Termo de Relato Circunstanciado deverá conter local, dia e hora aproximada do fato, tipo e forma de violência, descrição dos agressores, se possível, e identificação de testemunhas, se houver.

Na segunda fase, serão feitos exames físicos e ginecológicos pelo médico responsável, que emitirá parecer técnico. A gestante também deverá receber atenção e avaliação especializada por parte da equipe de saúde multiprofissional, composta por obstetra, anestesista, enfermeiro, assistente social e/ou psicólogo. Três integrantes dessa equipe subscreverão o Termo de Aprovação de Procedimento de Interrupção da Gravidez, que não poderá ter desconformidade com a conclusão do parecer técnico.

A terceira fase é a assinatura do Termo de Responsabilidade, que conterá a advertência expressa sobre a previsão dos crimes de falsidade ideológica e de aborto, previsto no Código Penal, caso não tenha sido vítima do crime de estupro.

A quarta fase se encerra com o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, que deverá conter a declaração expressa sobre a decisão voluntária e consciente da gestante de interromper a gravidez. Para isso, a mulher deve ser esclarecida, em linguagem acessível, sobre os desconfortos e riscos possíveis do aborto à sua saúde; os procedimentos que serão adotados para a realização da intervenção médica; a forma de acompanhamento e assistência, assim como os profissionais responsáveis; e a garantia do sigilo quanto aos dados confidenciais envolvidos, passíveis de serem compartilhados em caso de requisição judicial.

Todos os documentos que integram o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez deverão ser assinados pela gestante, ou, se for incapaz, também por seu representante legal. Eles serão elaborados em duas vias, sendo uma entregue à gestante.

Fonte: Agência Brasil

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