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CNH vencida terá novo prazo para renovação

Redação27 de novembro de 20203min0
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Os prazos são para todos os condutores que tiveram habilitação vencida no período de 2020, inclusive aqueles com data anterior a 19/02/20

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) decidiu revogar a Resolução 782/20 e a partir do dia 1º de dezembro, os prazos voltam a contar. Dentre eles está o prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Segundo o órgão, a nova resolução será publicada nos próximos dias.

Com isso, as CNHs vencidas após 19 de fevereiro deste ano, que não tinham prazo para serem renovadas por conta da pandemia Covid-19, agora já têm uma data para regularização do documento. Os prazos é para todos os condutores que tiveram habilitação vencida no período de 2020, inclusive aqueles com data anterior a 19/02/20.

Veja abaixo os novos prazos para renovação

– Documentos com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até 31 de janeiro de 2021.

– Para as CNHs vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021.

– Se a CNH venceu em março de 2020, a renovação poderá ocorrer até março de 2021.

– E assim sucessivamente, até atingir CNHs vencidas em dezembro de 2020, que poderão ser renovadas até dezembro de 2021.

CNH vencida 2021 terá trintas dias para se regularizar

A situação volta ao normal para condutores com CNHs vencidas a partir de 1º de janeiro de 2021. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite dirigir por até 30 dias com a carteira vencida. O prazo de renovação da CNH permanece a cada cinco anos para condutores de até 65 anos. Acima dessa idade, a validade máxima é de três anos.

AMPLIAÇÃO

A ampliação da validade da CNH – com prazo de 10 anos para renovação – só valerá a partir de 12 de abril de 2021. Para Frederico Carneiro, que é presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o órgão estabeleceu regras que permitem a retomada dos serviços e prazos, de modo a causar o menor transtorno ao cidadão, adequando à capacidade de atendimento por parte dos órgãos de trânsito.

“Com a revogação da Resolução 782/20 será estabelecida uma nova contagem dos prazos, de maneira acessível, tendo em vista a normalização das atividades dos órgãos de trânsito e o retorno das atividades presenciais ao público e, portanto, o cumprimento dos prazos previstos na legislação”, diz.

Eliane Pietsak, pedagoga, especialista em trânsito acredita que deverá haver uma organização por parte dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) para evitar correrias e aglomerações.

“Os órgãos que tinham retornado ao expediente presencial, ainda que parcialmente, em teoria, estão estruturados para atender os usuários”, disse.

Fonte: Portal do Trânsito

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