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Decreto Nº 2447 Altera redação e acrescenta parágrafo no Decreto Nº 2445.

Redação27 de março de 20211min1
decretoCovid3010775
Ficam estabelecidas as novas medidas de enfrentamento à Covid-19 no município de Muzambinho/MG

Altera redação e acrescenta:
– As Medidas vão vigorar até dia 04 de Abril de 2021;
– Delivery para Restaurantes e estabelecimentos do gênero podem funcionar das 06h00 até às 22h30, vedado bebidas alcoólicas.
– Comércios de Produtos agropecuários e veterinários, poderão atender das 06h00 às 17h00 de portas fechadas, apenas delivery.

Decreto Nº 2447 de 26/03/21, que altera redação e acrescenta parágrafo no Decreto Nº 2445.
Para Conferir na íntegra decreto 2447 26 de março Clique aqui

*****

O Decreto Nº 2445/21 entrou em vigor às 23h59min do dia 26 de março de 2021.
Para ver o decreto completo publicado pela Prefeitura de Muzambinho Clique aqui!

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Um comentário

  • LUCIO MAURO SILVA

    29 de março de 2021 at 10:23

    Porque consta barreira sanitária na saída para Caconde e que não está mencionada no Art. 2º do referido decreto?
    É permitido o acesso a cidade por esta entrada?
    Eu moro em Campinas e tenho imóvel na cidade, eu posso entrar na cidade para passar o final de semana no meu imóvel?

    Responder

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