Exame toxicológico poderá ser obrigatório para todas as categorias de CNH
Determinar que as exigências referentes a exames toxicológicos sejam para todas as categorias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Esse é o tema do PL 1965/21que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.
PL 1965/2021 Inteiro teor Projeto de Lei
De autoria do deputado Vicentinho (PT-SP), a proposta pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para exigir o exame toxicológico de todos os condutores, independente da categoria da CNH. Conforme o projeto, os condutores de todas as categorias deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da CNH.
Além disso, os condutores com idade inferior a 70 anos devem ser submetidos a novo exame a cada período de 2 anos e 6 meses, como é exigido atualmente aos condutores que possuem as categorias C, D e E.
Segundo o deputado, entende-se que a segurança e outros tantos fatores que envolvem o trânsito devem ser tratados com abrangência mais global e completa. “Por esse motivo, tal exigência deve abarcar todos os condutores, não apenas o dessa ou daquela determinada categoria”, explica.
Ainda conforme o deputado, o PL tem o objetivo de garantir que os brasileiros tenham mais segurança no seu dia a dia no trânsito.
“Temos a convicção de que a mudança proposta é absolutamente razoável, viável. Do mesmo modo é condizente com a realidade brasileira.”, justifica.
Exame toxicológico
A nova lei de trânsito, que entrou em vigor em abril, manteve a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção, para condutores das categorias C, D e E, independente se o condutor exerce atividade remunerada ou não, na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Do mesmo modo, a Lei 14071/20 continua prevendo a realização de um exame periódico entre as renovações. Os condutores, com idade inferior a 70 anos, devem repetir o exame com periodicidade de 2 anos e 6 meses. O exame é realizado sucessivamente, independentemente da validade da CNH.
Conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias é considerada uma infração gravíssima. A multa é de R$1.467,35, com suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.
Tramitação
O deputado apresentou o PL recentemente à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
Fonte: Portal do Trânsito