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Prefeitura publica decreto restringindo locomoção noturna em Muzambinho

Redação28 de maio de 20214min1
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O decreto 2.459 de 28 de Maio de 2021 estabelece novas medidas de enfrentamento à Covid-19 no município de Muzambinho/MG

A Prefeitura de Muzambinho, considerando o aumento dos casos de COVID-19, bem como a disseminação da doença, visando a necessidade de tomar medidas emergenciais para que o número de casos positivos seja reduzido, publicou novo decreto com medidas de enfrentamento a pandemia. Entre as principais medidas estão:

  • Fica terminantemente vedada a realização de quaisquer tipos de eventos, festas, reuniões familiares e afins, nas ruas, casas particulares, repúblicas, clubes, bares, buffets, casas de eventos, lojas, restaurantes e congêneres, tanto na zona urbana quanto na zona rural.
  • Fica a proibida a prática de atividades físicas coletivas.
  • Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer individuo  a permanência e o trânsito em vias, locais e praças públicas das 20h às 05h, em todo o território do município de Muzambinho.
  • Os comércios varejistas e os prestadores de serviços poderão funcionar somente das 05h às 20h, respeitando as medidas sanitárias, com limite de capacidade de 30%, distanciamento de 3m entre as pessoas, uso obrigatório de máscara facial e a disponibilização de álcool em gel 70%.
  • Os bares, lanchonetes, conveniências, distribuidoras, restaurantes, pesqueiros, docerias, sorveterias, supermercados, mercados, padarias, açougues, hortifrútis e congêneres poderão funcionar somente das 05h às 20h, respeitando as medidas sanitárias, com limite de capacidade de 30%, distanciamento de 3m entre as pessoas, uso obrigatório de máscara facial e a disponibilização de álcool em gel 70%.
  • Os estabelecimentos que prestão serviços de atividades físicas em geral poderão funcionar somente das 05h às 20h, respeitando as medidas sanitárias, com limite de capacidade de 30%, distanciamento de 3m entre as pessoas, realizando a higienização com álcool 70% de todo e qualquer equipamento após o seu uso, uso obrigatório de máscara facial e a disponibilização de álcool em gel 70%.
  • Os Templos religiosos poderão funcionar somente das 05h às 20h, respeitando as medidas sanitárias, com limite de capacidade de 30%, distanciamento de 3m entre as pessoas, uso obrigatório de máscara facial e a disponibilização de álcool em gel 70%.
  • O descumprimento das disposições normativas previstas no decreto, implicará em multa de até R$ 15.000,00, bem como cassação e suspensão do alvará de funcionamento, quando for o caso e demais sanções criminais.

Estas são as principais medidas do decreto, para ver o decreto completo publicado pela Prefeitura de Muzambinho Clique Aqui!

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Um comentário

  • Sirlene

    28 de maio de 2021 at 16:37

    Muito bom este decreto,haverá barreira nas entradas da cidade. O feriado está chegando e com isso as pessoas de fora vem.

    Responder

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