Justiça de Minas decide volta às aulas na rede estadual nesta quinta (10/6)
O futuro da volta às aulas na rede estadual de Minas será colocado em pauta nesta quinta-feira (10/6), quando o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concluirá, a partir das 13h30, o julgamento do mérito de mandado de segurança que impediu o retorno das aulas presenciais em meio à pandemia do coronavírus.
Na primeira sessão, em 27 de maio, quatro dos cinco desembargadores foram favoráveis à volta às aulas, desde que o governo garantisse condições de trabalho adequadas, sem o risco de a infecção pela COVID-19 se dissipar. Apenas o magistrado Versiani Penna pediu vista do processo.
Na audiência dessa quinta-feira, cujo relator é o desembargador Bitencourt Marcondes, a expectativa é de que Penna dê seu parecer, confirmando o retorno das aulas.
O recurso foi apresentado pelo pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) contra a retomada, a fim de garantir mais segurança aos trabalhadores e alunos.
O governador Romeu Zema (Novo) já se mostrou favorável à reabertura de escolas. Em entrevista à Rádio Itatiaia nesta terça-feira (8/6), ele disse que a reabertura de escolas estaduais seria feita quando a Justiça se decidir: “Volta às aulas é um anseio de muitos pais e de nosso governo, mas a questão agora está sob júdice. Vale lembrar que essa volta às aulas será opcional”.
Protocolo
A Secretaria Estadual de Educação havia elaborado um protocolo no qual as escolas do estado serão obrigadas a cumprir todos os requisitos. Nele, estão incluídas obrigações como o planejamento do fluxo da entrada e saída de alunos e funcionários, afastamento de cadeiras, disponibilização de pias com água, sabão e álcool em gel, além da fixação de cartazes orientando o fluxo de pessoas e o distanciamento.
Na visão da coordenadora-geral do Sind-UTE/MG, Denise Romano, ainda é cedo para se tomar qualquer posição com relação às aulas presenciais. “O governo de Minas afirma a condição de retorno e nós dizemos que não há condições no momento. O Tribunal de Justiça concedeu parcialmente nosso pedido pelo colegiado de desembargadores que se reuniram no ano passado. O direito à vida é indisponível, do trabalhador, da comunidade escolar. O governo não pode dispor desse direito. Ele não pode dispor do direito à vida”.
“Não é questão de opinião ou de torcida. Nossa categoria anseia pela abertura, mas queremos garantias. E isso o governo não pode ofertar. Ele transfere a responsabilidade para cada diretor de cada escola estadual espalhada por Minas Gerais. Vamos continuar insistindo, porque o estado não assegurou a segurança para a reabertura das escolas”, acrescenta.
Fonte: Estado de Minas