Justiça libera aulas presenciais nas escolas estaduais de Minas
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) autorizou na tarde desta quinta-feira (10/6) o retorno às aulas presenciais, pondo fim à batalha judicial entre a Secretaria de Estado de Educação (SEE-MG) e o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE/MG), travada desde outubro do ano passado.
Nesta quinta-feira, o Tribunal de Justiça concluiu o julgamento do mérito do mandado de segurança, impetrado pelo Sind-UTE/MG, que impediu o retorno das aulas presenciais em meio à pandemia da COVID-19.
Na primeira sessão, em 28 de maio, quatro dos cinco desembargadores foram favoráveis à volta às aulas, mas desde que o governo garantisse condições de trabalho adequadas, sem o risco de a infecção pela COVID-19 se disseminar. Apenas o magistrado Versiani Penna pediu vistas do processo.
Mas, conforme o TJMG, ao apresentar seu parecer nesta quinta-feira, o desembargador Versiani Penna, decidiu negar o mandado de segurança impetrado pelo Sind-UTE para impedir o retorno da volta às aulas.
Ele alegou que o pedido depende de prova e não pode ser feito por meio de mandado de segurança.
Versiani Penna foi acompanhado por outros dois desembargadores que mudaram o voto e discordaram do relator Pedro Bitencourt Marcondes. Assim, por 3 a 2, os desembargadores negaram o mandado de segurança do Sind-UTE/MG, autorizando a reabertura imediata das escolas estaduais.
De acordo com a SEE, o retorno será facultativo e restrito às cidades localizadas nas regiões em verde e amarelo do Plano Minas Consciente, e onde não houver restrições da prefeitura à volta. O regime de estudo não presencial segue ativo, com as atividades dos planos de estudos tutorados (PETs) obrigatórios pra contagem da carga horária. Também continuam disponíveis o programa “Se liga na educação” e o aplicativo Conexão Escola.
Sind-UTE responde
Por meio de nota, o Sind-UTE informa que vai recorrer da decisão tão logo o acórdão seja publicado. A categoria diz que a reversão do resultado causou “estranheza” e a atribui a uma “pressão exercida pelo governo do estado”. “A repentina mudança dos votos dos desembargadores que acompanharam a divergência causa ainda mais estranheza e perplexidade em razão de que estamos em mais um momento de agravamento da crise sanitária em nosso Estado, com o constante crescimento do número de casos em toda Minas Gerais, inclusive com a chegada de novas cepas da doença, o que ensejaria na necessidade de manutenção da medida e não o contrário, conforme foi decidido.”
Fonte: Estado de Minas