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Fato ou Boato: eleitor sem biometria não será impedido de votar em 2022

Redação25 de janeiro de 20224min0
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Cadastro biométrico continua suspenso em todo o país. Medida foi tomada pela Justiça Eleitoral como forma de prevenir a disseminação da Covid-19

Mais uma afirmação falsa envolvendo o processo eleitoral brasileiro vem ganhando força nas redes sociais. Desta vez, o boato diz respeito ao cadastramento biométrico, procedimento de coleta das digitais do eleitorado pela Justiça Eleitoral, utilizado para identificar eleitoras e eleitores no dia do pleito.

O texto afirma que quem não tiver feito a biometria não poderá votar nas Eleições Gerais de 2022, marcadas para os dias 2 de outubro (primeiro turno) e 30 de outubro (se houver segundo turno).

Fato ou boato?

A mensagem não é verdadeira. Desde 2020, o cadastro biométrico está suspenso em todo o Brasil como forma de prevenção ao contágio da Covid-19, uma vez que a coleta das digitais só pode ser feita presencialmente. Além disso, o sistema passa por atualizações de softwares e equipamentos para prestação de um melhor serviço ao eleitorado.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também esclarece que nenhuma eleitora ou eleitor que não realizou o cadastramento será proibido de votar. A ausência da biometria não impede, por si só, o exercício do voto.

Identificação biométrica no dia da eleição

Em atendimento ao Plano de Segurança Sanitária elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e os hospitais Albert Einstein e Sírio-Libanês, não houve identificação biométrica do eleitorado nas Eleições Municipais de 2020.

Entretanto, o uso da biometria (para quem havia feito o cadastro antes da pandemia) nas Eleições Gerais de 2022 ainda é objeto de estudos pela Justiça Eleitoral e depende da evolução da crise sanitária provocada pela doença no país. Não há, até o momento, nenhuma definição quanto ao protocolo sanitário a ser seguido durante as Eleições 2022.

Resolução TSE nº 23.669/2021, que trata dos atos gerais do processo eleitoral, lista os documentos que serão aceitos como forma de comprovação da identidade da eleitora ou eleitor no dia da votação. São eles: carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

As pessoas que têm a biometria coletada pela Justiça Eleitoral também poderão utilizar o aplicativo e-Título como forma de identificação. O app, que funciona em smartphones e tablets, pode ser baixado na Google Play e App Store.

Fonte: TSE

Redação


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