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Bolsonaro muda regras de impostos que incidem sobre o etanol

Redação15 de fevereiro de 20224min0
gasolina
Mudanças assinadas pelo presidente da República e pelo ministro de Economia foram feitas por meio de Medida Provisória publicada nesta terça e mexem na cobrança do PIS/Pasep e Cofins

O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou uma Medida Provisória com ajustes na cobrança das contribuições do PIS/Pasep e Cofins que incidem sobre a cadeia de produção e comercialização do etanol.

O objetivo é tentar evitar uma perda de arrecadação diante da alta nos preços dos combustíveis, fazendo com que a carga tributária seja a mesma tanto quando houver venda direta do produtor ou importador para o revendedor varejista, quanto for intermediada por um distribuidor.

Com a mudança, o agente produtor, a empresa comercializadora e o importador de etanol hidratado combustível ficam autorizados a comercializar o produto com agente distribuidor, revendedor varejista de combustíveis, transportador, revendedor, retalhista e mercado externo.

Quando a venda for feita diretamente pelo agente revendedor, haverá autorização para a venda do combustível do agente produtor, da empresa comercializadora, do importador, do agente distribuidor, do transportador, do revendedor e do retalhista.

Pela nova regra, a cooperativa de produção de etanol hidratado combustível equipara-se ao agente produtor. Além disso, quando a comercialização for feita pelo produtor ou pelo importador para empresas varejistas, a alíquota do imposto será calculada pela soma das alíquotas previstas na legislação em vigor. A mesma regra será adotada quando varejistas fizerem importação do etanol.

A MP foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (15) e assinada, além de Bolsonaro, pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, pelo presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, Marcos Montes Cordeiro, e pela secretária-executiva do Ministério de Minas e Energia, Marisete Fátima Dadald Pereira.

Apesar de ter aplicação imediata, a MP ainda precisa ser aprovada pelos deputados e senadores, no Congresso Nacional, em um prazo de 120 dias para virar lei.

O Palácio do Planalto informou que a ação foi necessária após o veto de Bolsonaro a trechos de lei assinada em janeiro sobre as operações de compra e venda de etanol no Brasil. A legislação autoriza a venda direta de etanol hidratado combustível por produtores e importadores com o posto revendedor, sem a intermediação de distribuidoras. Antes, esse processo era obrigatório.

A MP também foi publicada em meio à pressão sofrida pelo governo federal pelos preços dos combustíveis no país. Nesta quarta-feira (16), o Senado deve votar dois projetos com o objetivo de reduzir os preços que chegam nas bombas para os consumidores.

Um deles muda a forma de cálculo do ICMS, imposto estadual que incide sobre os combustíveis, e cria uma alíquota fixa a ser adotada pelos estados e Distrito Federal. O outro cria um fundo de estabilização para amortecer o preço do petróleo no mercado internacional em momentos de maior tensão, para que ele tenha menor influência no valor final cobrado nos postos.

Fonte: O Tempo

Redação


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