Governo prorroga prazo de remarcação para eventos cancelados na pandemia
O governo federal prorrogou, nesta quarta-feira (23), a medida que estipula prazos para reembolso de reservas turísticas, shows, festivais e outros eventos culturais e turísticos que foram cancelados em decorrência da pandemia.
Por meio da Medida Provisória (MP) 1.101/2022, que altera a Lei 14.046/2020, o consumidor pode remarcar ou obter crédito para adiamento ou cancelamento até 31 de dezembro de 2023. A data foi estipulada também como o prazo para prestadores de serviços reembolsarem os consumidores sobre cancelamentos de serviços, reservas e eventos ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2022.
Já o prazo para os reembolsos de cancelamentos feitos entre 2020 e 2021 foi mantido para 31 de dezembro 2022.
Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados para eventos que foram cancelados entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022 ficam desobrigados de reembolsar os cachês recebidos, desde que o evento seja remarcado para até 31 de dezembro de 2023. A medida também anula as multas por cancelamentos de contratos desses profissionais em relação a eventos que forem cancelados em 2022.
O texto da MP 1.110 foi proposto pelo Ministério do Turismo e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e altera, pela segunda vez, os prazos previstos pela
Lei 14.046/2020.
“Com esta MP a nossa expectativa é evitar o fechamento de empresas e a perda de empregos nos setores de turismo, eventos e cultura, reduzindo as perdas econômicas para o nosso país de maneira a resguardar e promover a segurança jurídica nas relações de consumo nos setores de turismo, eventos e cultura. E, ainda, evitando judicializações e permitindo a retomada plena desses setores”, avaliou o ministro de Turismo, Gilson Machado Neto.
Fonte: Estado de Minas