Governo autoriza benefícios fiscais a motoristas sem multas nos últimos 12 meses
Motoristas sem infrações de trânsito nos últimos 12 meses poderão ter direito a benefícios fiscais ou tarifários. A previsão está nas normas do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), publicada pelo governo federal nesta segunda-feira (9).
Apesar de prever a concessão de benefícios fiscais de qualquer natureza, a decisão não detalha quais serão as vantagens. A informação é de que os benefícios fiscais ou tarifários deverão ser definidos por leis específicas criadas por cada estado, pelo Distrito Federal e por municípios.
O banco de “bons motoristas” foi incluído no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) por meio de lei aprovada em 2020. Em novembro de 2021, o atual chefe da Secretaria Nacional de Trânsito, Frederico Carneiro, participou de debate na Câmara dos Deputados e afirmou que, com o cadastro, seria possível premiar motoristas que respeitam as leis de trânsito com descontos em tributos, pedágios e nos valores de locação e seguro de veículos, entre outros benefícios.
O RNPC terá que ser implementado em até 180 dias pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e irá funcionar na forma de um banco com o registro dos condutores sem infrações que impõem pontuação na carteira de habilitação. A adesão será voluntária.
Pelas regras, o condutor deverá consentir, ainda, a visualização de seu cadastro por outros usuários do RNPC. A consulta será feita pelo nome completo e CP. Para fazer parte, os motoristas deverão autorizar o cadastro por meio eletrônico quando a função for liberada pelo Contran.
A atualização dos dados será feita até o oitavo dia útil de cada mês e serão computadas somente as infrações que tiverem processo de julgamento ou penalidades encerrados.
O cadastro do RNPC será excluído em algumas possibilidades, entre elas, a pedido do motorista. Também quando o motorista positivado no banco sofrer alguma infração que atribua pontos, tiver o direito de dirigir suspenso, estiver com a habilitação cassada ou vencida há mais de 30 dias ou estiver cumprindo pena privativa de liberdade.
Fonte: O Tempo