Prazo para declarar o IR está acabando; confira a documentação necessária
Milhões de brasileiros ainda não declararam o Imposto de Renda de 2022 e têm até o dia 31 de maio para prestar as contas. O preenchimento da declaração gera muitas dúvidas, e quem é obrigado a enviar o IR e perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Confira o que tem que ser feito…
QUAIS DOCUMENTOS REUNIR PARA A DECLARAÇÃO DO IR
RG, CPF, título de eleitor, comprovante de endereço do contribuinte e de seus dependentes legais
Comprovantes de rendimentos do ano-calendário 2021
Declaração anterior com recibo de entrega (se houver)
Informes de rendimentos de instituições financeiras
Informe de rendimentos de salários, aposentadorias, aluguéis recebidos e outras possíveis rendas
Dados de pensão alimentícia
Dados de veículos e imóveis
Comprovantes de despesas que possam ser abatidas (despesas médicas e odontológicas, educação, previdência privada, dentre outras)
Informações de renda variável
Informe de rendimentos do cônjuge em caso de declaração conjunta (quando houver)
Comprovante de aquisição, venda ou propriedade de bens móveis e imóveis
Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos)
Comprovantes de pagamento à previdência privada e oficial; comprovantes de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais, entre outros)
QUEM PRECISA DECLARAR O IR EM 2022
Trabalhadores, aposentados e servidores públicos que receberam rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano de 2021.
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil em 2021, o que inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o seguro-desemprego, por exemplo
Quem tinha, em 31/12/2021, bens e direitos de mais de R$ 300 mil
O contribuinte que realizou alguma operação na Bolsa de Valores em 2021
Quem passou a morar no Brasil e aqui estava em 31/12/2021
O contribuinte que optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital (lucro) na venda de imóvel residencial cujo valor foi aplicado na compra de outro imóvel no país, no prazo de até 180 dias da venda
Quem teve receita bruta com atividade rural de mais de R$ 142.798,50 ou quer compensar as perdas nesta área
Fonte: O Tempo