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Especialista dá instruções sobre o que fazer quando o cartão for clonado

Redação17 de maio de 20225min0
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'Golpe do Morango' tem acontecido em regiões do Brasil; falsos feirantes clonam os dados dos consumidores após realizarem a compra em máquinas adulteradas

Golpes envolvendo cartões de crédito ou débito não são novidades para ninguém, mas a cada dia que passa os criminosos descobrem uma nova forma de aplicar golpes sem que as vítimas percebam. O ‘Golpe do Morango’ tem surgido no estado do Rio de Janeiro e São Paulo e faz com que os mineiros fiquem em estado de alerta.

Na ocasião, falsos feirantes foram flagrados vendendo morangos a um preço atraente para os consumidores. Ao cobrarem o pagamento, os golpistas insistem para que os clientes utilizem o cartão de crédito ou débito. O que as vítimas não sabem é que as máquinas de pagamento estão adulteradas, com isso, seus dados são clonados.

Daniele Avelar, advogada especializada em Direitos dos Consumidores, explica que o golpe se enquadra no art. 171 do Código Penal Brasileiro, que caracteriza o estelionato. De acordo com a legislação, o crime é caracterizado por “aplicar golpe para obter vantagem mediante o prejuízo alheio”, conforme definido pela lei.

A advogada ressalta que é importante que os consumidores saibam que a partir do momento em que seu cartão é clonado ou há roubo de dados, a culpa não é do consumidor. “O risco desse tipo de operação financeira é toda da operadora de cartão de crédito e do banco”, aponta a especialista.

O primeiro passo a ser feito em casos como esse, conforme Daniele, é fazer a contestação da dívida e fazer um boletim de ocorrência. “É preciso registrar nas Câmaras de Dirigentes Lojistas um chamado que a gente chama de registro de ocorrência. Esse registro pode ser feito em qualquer Câmara que tenha acesso ao SPC e ao Serasa”, pontua a advogada.

De acordo com Daniele, com esse registro é feito uma listagem no SPC e no Serasa, evitando que o estelionatário continue a usar os dados roubados para outros tipos de alterações.

A advogada ainda pontua que é difícil identificar adulterações em máquinas de cartão de crédito. O recomendado é que, caso a pessoa seja vítima de um golpe semelhante, ela procure os direitos civis.

“Não tem como a gente leigo saber. Na máquina de cartão de crédito é imperceptível porque são microchips tão pequenos que o consumidor não conseguirá enxergar a diferença”, destaca.

Como a identificação de adulteração das máquinas é difícil, a especialista afirma que os consumidores devem ficar atentos a comportamentos de vendas suspeitos. “Vendedor que fica batendo de porta em porta, essas coisas, tem que tomar cuidado. Tem vários golpes envolvendo idosos, aposentados, pessoas mais humildes, que podem ser vítimas desse abuso de confiança. Se tiver dúvida, não fazer nenhum tipo de negócio com essas pessoas”, diz a advogada.

“Acontece também em um caixa, posto de gasolina. Já tive cliente que passou por isso na padaria. O caixa da padaria clonou o cartão do cliente sem o dono do estabelecimento saber. Pode acontecer em qualquer lugar, com qualquer um, não apenas com vendedor ambulante”, complementa.

Caso o cidadão caia nesse tipo de golpe não é preciso que ele pague pelas dívidas feitas pelo estelionatário. Ao comprovar a contestação de golpe, junto com o boletim de ocorrência, o consumidor pode exigir das agências bancárias os valores que foram usados indevidamente.

“Se o banco não cumprir, o cartão de crédito tem que judicializar porque o prejuízo não é da pessoa, a pessoa foi vítima de uma fraude”, finaliza a advogada.

Fonte: Estado de Minas

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