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Reserva Legal: assunto obrigatório para proprietários rural

Redação19 de julho de 20223min0
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Segundo Governo Federal, ao menos 20% de cada propriedade precisa ser mantida com vegetação nativa; Mata Nativa Br disponibiliza cotas da antiga fazenda Ribeirão da Serra para aqueles que não conseguiram cumprir meta

Se a terra é sua, você pode fazer dela o que quiser, correto? Não é bem assim. Toda propriedade rural deve manter uma área que precisa ficar intacta. É ela que permite assegurar que tudo aquilo que for feito na propriedade seja sustentável, ou seja, respeita o meio ambiente, conservando a rica biodiversidade, auxiliando na reabilitação dos processos ecológicos. É a chamada Reserva Legal, instituída em 2012 (Lei Nº 12.651).

Segundo a lei, ao menos 20% da área de cada propriedade precisa ser mantida com cobertura de vegetação nativa – na área da Amazônia Legal, até 80% do imóvel em áreas de florestas deve ser mantido.

Mas e se você mantiver mais do que a porcentagem exigida? A legislação ambiental brasileira permite aos proprietários que conservaram áreas que ultrapassem o mínimo exigido, disponibilizar o excedente para a constituição de Cotas de Reserva Ambiental, servidão ambiental e outros instrumentos similares.

Esse é o caso, por exemplo, da Mata Nativa Br, responsável pela Fazenda Ribeirão da Serra, área de 1.197 hectares localizada no município de Sete Barras, no sul do Estado de São Paulo. Em um procedimento inédito, a fazenda foi doada para o Estado de São Paulo, para a ampliação do Parque Estadual Carlos Botelho, que hoje soma um total de 38.841,39 hectares de unidades de conservação.

Em contrapartida, a empresa recebeu 1.197 cotas (1ha/cada), referentes ao Bioma da Mata Atlântica, um dos biomas de maior diversidade biológica do planeta, agora à disposição de outros proprietários rurais que precisam fazer a compensação ambiental determinada pelo Governo Federal e não conseguiram atingir a porcentagem exigida.

Segundo o CEO da Mata nativa Br, José Augusto Souza Júnior, a doação da fazenda ao Estado permite hoje que proprietários rurais possam compor sua área de Reserva Legal dentro de um Parque Estadual. “Foi um processo de doação voluntária, o primeiro do país. O Parque Carlos Botelho é agora o responsável pela conservação e melhoria do meio ambiente. Assim, não há custo de reflorestamento, restauração e segurança”, disse Sousa Junior. “Este é ainda um presente da empresa para o presente e para futuras gerações. É a evidência de que existem meios legais, técnicos e financeiramente viáveis de se manter as florestas vivas, cumprindo as suas funções ecológicas”, conclui o empresário.

Para saber mais, acesse: https://www.matanativa.com.br/

Contribuição de Valéria Vilela

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