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TSE cria resolução que acelera retirada de fake news na internet

Redação20 de outubro de 20223min0
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Medida remove conteúdo do ar sem necessidade de analisar caso a caso. Ministro Alexandre de Moraes está preocupado com escalada da desinformação nas redes

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na manhã desta quinta-feira (20/10), a resolução que agiliza a remoção de notícias falsas nas redes sociais. Segundo a medida, o conteúdo ilícito poderá ser retirado do ar de maneira mais célere, sem a necessidade da Corte analisar ação por ação.

A mudança é com base em precedentes já estabelecidos e que foram julgados pelo TSE. Assim que o tribunal decidisse tratar de um conteúdo ilegal, aquela decisão valeria para todas as publicações idênticas àquele conteúdo.

Atualmente, na maioria das vezes, é analisado um caso por vez. Além disso, o TSE precisa esperar uma das partes questionar a remoção de um conteúdo para retirá-lo do ar, e esse pedido também deve apresentar o link do conteúdo falso ou descontextualizado.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, está cada vez mais preocupado com a disseminação de fake news. Em reunião com os representantes das principais redes sociais usadas no Brasil, ontem, o magistrado apontou que o segundo turno está “piorando” com relação à propagação de desinformação.

“Nós avançamos muito no primeiro turno. Tivemos, graças ao apoio das plataformas e redes sociais, um primeiro turno bem dentro do razoável, talvez até melhor do que todos nós esperávamos. Mas estamos tendo um segundo turno piorando cada vez mais neste aspecto. E, isso, da parte do TSE vem demandando medidas mais duras”, disse o ministro.

O que a nova resolução estabelece:

  • TSE poderá determinar a retirada do ar das URLs fraudulentas em até duas horas (às vésperas da votação, a retirada será em até uma hora);
  • Em caso de fake news replicada, o presidente da Corte poderá estender a decisão do colegiado para remover todos os conteúdos falsos;
  • Tribunal poderá suspender canais que publiquem fake news de forma reiterada.
  • Proibida a propaganda eleitoral paga na internet 48 horas antes da votação e nas 24 horas depois.

Fonte: Portal UAI

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