Veja 7 direitos que o trabalhador precisa saber para não perder dinheiro
Oito em cada 10 famílias que ganham até 10 salários mínimos estão endividadas no Brasil, conforme a última pesquisa da Confederação Nacional do Comércio (CNC), referente a setembro. Parte dessas famílias se forma a partir de trabalhadores que ganham até dois salários mínimos – cerca de R$ 2,5 mil –, mas que ainda não resgataram o abono salarial de R$ 1.212 do Programa de Integração Social (PIS). Conforme a Caixa Econômica Federal, o valor “esquecido” pelos trabalhadores soma R$ 81,8 milhões – aproximadamente 107 mil trabalhadores.
O abono salarial é só um exemplo de direitos trabalhistas não conhecidos pela população, ainda que o Brasil viva com uma inflação de 7,17% nos últimos 12 meses. Vale lembrar que a alta geral de preços só caiu da marca de dois dígitos após uma série de medidas do governo federal para garantir popularidade em meio às eleições, e diminuir os impostos sobre diversos produtos e serviços, como os combustíveis.
Além do abono salarial, há sete direitos trabalhistas pouco conhecidos que quem tem carteira assinada precisa ficar atento. Para explicá-los, a reportagem de O TEMPO conversou com Washington Barbosa, mestre em direito das relações sociais e trabalhistas, palestrante e autor de diversas obras jurídicas.
Confira, abaixo, cada um dos sete direitos listados pelo especialista Washington Barbosa:
Participação nos lucros
“Esse benefício também é conhecido como Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Trata-se de um programa específico que a empresa privada pode ou não aderir. Portanto, o pagamento não é obrigatório. Existe uma legislação que autoriza as empresas a entrarem nesse programa. Elas precisam fazer um regulamento para definir o percentual dos lucros que será distribuído e como ele será dividido entre os diferentes cargos daquela empresa. Cada nível pode ganhar um percentual diferente da PLR. O que tem havido é um pedido dos sindicatos para que o programa seja incluído na convenção trabalhista, como uma moeda de troca”.
Adicional noturno
“O adicional noturno existe para quem trabalha entre 22h e 5h. O trabalhador tem a hora trabalhada nesse período majorada em 20%. Então, se sua hora trabalhada vale R$ 50, você terá uma hora de R$ 60. Além disso, a hora é de 52 minutos no período noturno, não de 60 minutos. Todos esses cálculos devem ser feitos automaticamente pela empresa que lhe contratou.O detalhe interessante é que você pode ter uma jornada mista, na qual você recebe um fatia normal antes do período entre 22h e 5h, e passa a receber o adicional durante o expediente”.
Auxílio-acidente
“É um benefício previdenciário para quem contribui para o INSS. Quem é empregado por carteira assinada é o segurado obrigatório. Automaticamente, o empregador faz o desconto e faz o pagamento da parte patronal. Tem direito ao chamado auxílio-acidente quem sofre um acidente de trabalho no trajeto para a empresa ou dentro das dependências da empresa. Se você ficar incapacitado por um determinado período, tem direito. Mas, o pedido é feito junto ao INSS, não perante a empresa. O valor desse benefício equivale a 93% do seu último salário, limitado ao teto de R$ 7.087,20”.
Auxílio incapacidade temporária
“O auxílio incapacidade temporária é o antigo auxílio-doença. Ele é concedido à pessoa empregada que contribui ao INSS e fica afastada por mais de 15 dias. Você quebrou a perna ou tem que fazer uma cirurgia, por exemplo, que lhe afaste por mais de 15 dias, você tem direito ao auxílio. Você recebe do próprio empregador por 15 dias, mas, a partir do 16º dia, o benefício começa a ser pago pela Previdência Social. Pode ser pago tanto para os empregados quanto para os chamados segurados facultativos ou contribuintes individuais. Portanto, aquele que não trabalha com carteira assinada, mas quer contribuir para a Previdência Social, como os profissionais liberais, por exemplo. O valor desse benefício equivale a 93% do seu último salário, limitado ao teto de R$ 7.087,20”.
Adicional por insalubridade
“É uma verba trabalhista que é paga às pessoas que desenvolvem suas atividades em ambientes nocivos à saúde ou perigosos, como postos de combustível ou em prédios com tanques enterrados para geração de energia. É preciso de um laudo técnico que comprove isso. Quem protocola esse documento é a própria empresa”.
Uso do FGTS para casa própria
“Esse benefício serve somente para imóvel residencial, terreno ou casa/apartamento já construído. Precisa ser empregado e estar contribuindo regularmente para o FGTS. Você pode usar para adquirir, dar entrada ou para amortizar fatia ou totalidade de financiamentos (imobiliários). A compra só pode acontecer na região em que você mora e trabalha. No caso dos grandes centros, também são consideradas cidades ao redor (como a Grande BH, por exemplo). Além disso, o requerente não pode ter outro imóvel na região onde deseja usar o benefício”.
Seguro-desemprego
“É concedido ao trabalhador que tinha pelo menos 12 meses de emprego formal e foi demitido sem justa-causa. É um salário que você recebe enquanto está desempregado, mas deixa de ser pago a partir do momento em que você se recoloca no mercado. Dependendo do tempo que você tem de emprego, o tempo de recebimento pode chegar até a cinco meses. É pago pelo governo federal. Para requerer, é preciso ir até uma agência da Caixa e levar a certidão de rescisão contratual. É o banco estatal quem repassa a quantia ao trabalhador demitido”.
Fonte: O Tempo