Comícios e reuniões públicas estão proibidas a partir desta sexta-feira (28)
Comícios e reuniões públicas com uso de aparelhagem de som para propaganda eleitoral estão proibidas a partir desta sexta-feira (28). Neste dia, porém, os candidatos podem fazer ato de encerramento de campanha, desde que não façam discurso, com caminhadas, por exemplo.
Tais atividades continuam vedadas até 24 horas depois do término do pleito, que ocorre domingo (30) e vai definir o presidente da República e governadores onde houver segundo turno.
A previsão consta do Código Eleitoral, artigo número 240, parágrafo único, da Lei nº 9.504/1997, artigo 39, parágrafo 4º, e da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, artigos 5º e 15, parágrafo 1º.
Segundo o artigo 87 da Resolução TSE nº 23.610/2019, constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata.
Competirá às juízas e aos juízes eleitorais designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais, julgar as reclamações sobre a localização dos comícios e tomar providências sobre a distribuição equitativa dos locais aos partidos políticos, às federações e às coligações nos termos do artigo 245, parágrafo 3º, do Código Eleitoral.
Fonte: O Tempo