Quem não votou nas Eleições 2022 precisa justificar ausência às urnas
Eleitoras e eleitores que têm o voto obrigatório* e não votaram no 1º e/ou no 2º turno das Eleições 2022 precisam justificar a ausência às urnas. Cada turno de votação é uma eleição independente, portanto, quem faltou aos dois precisa fazer duas justificativas.
Para o 1º turno, a justificativa deve ser feita até 1º de dezembro de 2022. Já para o 2º turno, o prazo vai até 9 de janeiro de 2023.
A justificativa pode ser apresentada pelos seguintes meios:
- aplicativo e-Título;
- Sistema Justifica, no site do TSE;
- atendimento presencial nos cartórios eleitorais.
Em qualquer desses meios, é necessária a apresentação de documento que comprove o motivo alegado para a ausência. Caso a justificativa seja aceita pelo juiz eleitoral, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.
Quem optar pelo Sistema Justifica deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida, será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.
Restrições para ausência de voto e justificativa
Quem não votar e não justificar a ausência no prazo definido pela legislação estará sujeito ao pagamento de multa e ficará sem quitação eleitoral enquanto não regularizar essa pendência.
A falta de quitação com a Justiça Eleitoral pode ocasionar diversos impedimentos para atos da vida civil, previstos no art. 7º do Código Eleitoral. Entre eles, a obtenção de passaporte ou carteira de identidade, fazer inscrição em concurso público, tomar posse em cargo público, receber remuneração de função ou emprego público, fazer matrícula em instituição oficial de ensino.
Confira todas as informações sobre justificativa eleitoral.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo Disque-Eleitor – telefones 148 ou (31) 2116-3600.
*O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores entre 18 e 69 anos, que não sejam analfabetos. O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas a partir dos 70 anos e pessoas analfabetas. Para esse grupo, a ausência às urnas não gera consequências junto à Justiça Eleitoral e não é necessário apresentar justificativa.
Fonte: TRE-MG