IPVA-MG 2023: governo define data para início do pagamento
O Governo de Minas Gerais definiu o mês de março como data de início da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do ano de 2023. Procurada pela reportagem do Estado de Minas, a Secretaria de Estado de Fazenda afirmou que outras informações como calendário, emissão de guias e valores serão divulgadas posteriormente.
“O Governo de Minas Gerais informa que os pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA 2023) têm início previsto para março. Demais detalhes, como calendário, emissão de guias e tabelas com valores, serão amplamente divulgados pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) em momento oportuno”, diz a nota do órgão estadual.
Com a confirmação do tributo para março, Minas pode adotar um calendário similar a 2022. Na ocasião, os proprietários de automóveis tinham duas opções: pagar em cota única entre os dias 21 e 25 de março (a depender do final da placa do veículo) ou dividir em três parcelas – as duas últimas vencendo entre 25 e 29 de abril e 25 e 31 de maio.
Congelamento em 2022
Por causa da crise econômica provocada pela pandemia de COVID-19, o IPVA em Minas foi congelado em 2022. O projeto apresentado pelo deputado estadual Bruno Engler (à época no PRTB) contou com aprovação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O governador Romeu Zema confirmou o aceite à proposta em 29 de dezembro de 2021 com o argumento de que era preciso “amenizar os efeitos da crise no bolso dos mineiros”.
Com a sanção de Zema, os proprietários de veículos desembolsaram em 2022 a mesma quantia destinada ao IPVA de 2021. A ALMG se mobilizou na apreciação do projeto em meio à valorização de carros seminovos e usados na tabela Fipe, com aumento médio de 22,81% durante a pandemia do coronavírus.
Alíquotas
- 4% – Automóveis, veículos de uso misto e utilitários, caminhonetes cabine estendida e dupla;
- 3% – Caminhonetes de carga (picapes) e furgões;
- 2% – Automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público (ex: táxi, escolar) comprovada mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel;
- 2% – Motocicletas e similares;
- 1% – Veículos de locadoras (pessoa jurídica);
- 1% – Ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão trator
A Sefaz-MG oferece desconto de 3% aos contribuintes que se mantiverem regulares por dois anos consecutivos. Além disso, há dedução de 3% a quem optar pela cota única. É possível ser contemplado com os dois benefícios.
Fonte: Estado de Minas