Lewandowski suspende uso do Censo 2022 para distribuição do FPM de 2023
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu nesta segunda-feira (23), em liminar, o uso do Censo Demográfico de 2002 para a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2023. Com a liminar os dados de 2018 serão utilizados.
O FPM é um repasse da União aos municípios pela participação na arrecadação de tributos federais (IR e IPI). A distribuição dos recursos é feita de acordo com o número de habitantes de cada cidade.
Lewandowski acatou um pedido movido pela Assembleia Legislativa da Bahia e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) que alegaram que a decisão do TCU causaria prejuízo aos municípios, pois o critério estipulado para a distribuição dos valores não contemplaria toda a população. A ação também aponta uma possível perda de R$ 3 bilhões para 702 municípios, conforme cálculo da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Como o Censo 2022 ainda não foi concluído na totalidade, os dados seriam utilizados de forma incompleta. Na decisão, o ministro do STF entendeu que o TCU desconsiderou a norma e violou princípios constitucionais.
“O poder público deve agir com lealdade, transparência e boa-fé. Sendo assim, não pode modificar condutas de forma inesperada, anômala ou contraditória, de maneira a surpreender os administrados ou frustrar suas legítimas expectativas”, justificou Lewandowski.
Entenda
O Tribunal de Contas da União (TCU) havia determinado que para o cálculo do FPM em 2023 fosse considerado o tamanho da população de cada cidade apontado pelo censo parcial do IBGE, já que a instituição não concluiu o Censo Demográfico 2022 dentro do prazo.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), somente algumas dezenas de municípios passaram por todas as etapas de verificação do Censo e podem ser consideradas finalizadas. Além disso, a coleta de dados ocorreu em apenas 4.410 dos 5.570 municípios do país.
AMM
No começo de janeiro, a Associação Mineira de Municípios (AMM) havia conquistado na Justiça Federal uma liminar que derrubou a norma do TCU para 58 municípios mineiros
Apenas 58 prefeituras autorizaram a AMM a representá-las na Justiça e portanto, a decisão judicial de desconsiderar o censo parcial e usar o coeficiente aplicado em 2002 só vale para elas. A entidade ainda não tem um cálculo de quanto essas cidades representam do total de R$ 375 milhões.
Fonte: O Tempo