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Queijo e outros produtos lácteos de municípios mineiros já podem ser vendidos para outros estados; entenda

Redação21 de março de 20234min0
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Ministério da Agricultura reconheceu equivalência dos serviços de Inspeção Municipal. Decisão amplia o mercado e leva emprego e renda a 11 municípios mineiros

De acordo com a lei, para serem comercializados para outros estados, os produtos de origem animal devem ser inspecionados por um órgão competente. Para agilizar esse processo, foram criados os Serviços de Inspeção Municipais vinculados ao Consórcio Intermunicipal de Especialidades (Ciesp) de Minas Gerais. Só tinha um problema: eles não eram reconhecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Mas, agora são.

Finalmente, na semana passada, o órgão federal publicou a Portaria Nº 762, que reconhece a equivalência dos Serviços de Inspeção Municipais para integrar o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA ).  Na prática isso significa que o Ciesp/MG passa a integrar o Cadastro Geral do Sisbi-POA e os produtos vinculados aos estabelecimentos por eles cadastrados poderão ser comercializados em todo território nacional, ampliando mercado, gerando emprego e renda a 11 municípios mineiros: Bicas, Chiador, Descoberto, Guarará, Mar de Espanha, Maripá de Minas, Pequeri, Rochedo de Minas, São João, Nepomuceno, Senador Cortes e Varginha.

Adequação e qualificação dos consórcios

A adesão deste consórcio junta-se aos resultados do Projeto ConSIM que tem o objetivo de ampliar o número de municípios incluídos no Sisbi-POA, promovendo a  adequação e qualificação de Consórcios Públicos de Municípios e dos Serviços de Inspeção vinculados, bem como de estabelecimentos registrados, de modo que possam ser reconhecidos como equivalentes.

“A inclusão desses municípios no SISBI-POA promove o desenvolvimento socioeconômico local e regional, estimula a aplicação de investimento e crescimento dos estabelecimentos registrados, facilita a inserção de novos empreendimentos e regularização dos existentes, além de reduzir os riscos relacionados à identidade, segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos de origem animal”, disse a diretora de Suporte e Normas da SDA, Judi Maria da Nóbrega.

Sisb-Poa? Saiba o que é

O Sisbi-POA faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e busca padronizar e harmonizar os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar.

Atualmente, estão incluídos no cadastro-geral do Sisbi-POA 25 estados e o Distrito Federal; 15 consórcios públicos (integrados por 267 municípios) e 36 municípios individualmente.

Os requisitos e procedimentos necessários para o reconhecimento da equivalência e adesão ao Sisbi-POA e Sisbi-PEC estão estabelecidos no Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006, e na Instrução Normativa Mapa n° 17, de 6 de março de 2020. Para mais informações, o interessado pode acessar o passo a passo na página do Mapa na internet.

Fonte: Itatiaia

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