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Licenciamento Ambiental Urbano

Redação29 de março de 20234min0
AgroBio
Os consultores ambientais da AGROBIO – Soluções Ambientais possuem expertise em assessorar e elaborar os trâmites de todos tipos e portes de Licenciamento Ambiental para sua empresa.

O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo destinado a permitir atividades ou quaisquer empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar a degradação ambiental. Trata-se, portanto, de um instrumento essencial para conciliar o meio ambiente e o desenvolvimento econômico e social – por meio do qual o órgão competente verifica a adequação de um projeto ou atividade ao meio ambiente, licenciando, em diferentes etapas, a sua implantação.

Para além de ser um ritual burocrático, o licenciamento ambiental é instrumento fundamental na conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, de modo a assegurar a sustentabilidade do meio ambiente, nos seus aspectos físicos, socioculturais e econômicos.

Em Minas Gerais a DELIBERAÇÃO NORMATIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL – COPAM Nº 217, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017 Estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais. Estando sujeitos ao licenciamento ambiental no âmbito estadual as atividades e empreendimentos listados conforme critérios de potencial poluidor/degradador, porte e de localização, cujo enquadramento seja definido nas classes 1 a 6.

Na área urbana várias atividades são passiveis de licenciamento a seguir segue algumas das atividades: Postos de combustíveis; Supermercados; Açougues; Laticínios; Padarias; Torrefação, moagem e armazenagem de grãos; Abatedouros; Confecções; Tecelagens; Serralherias; Funilarias; Marcenarias; Madeireiras: Serrarias; Processamento ou reciclagem de sucata; Descaracterização de veículos; Oficinas mecânicas, Oficinas automotivas (Auto centers), Pavimentação e/ou melhoramentos de vias públicas; Cemitérios, Loteamentos; dentre outras.
Ficam dispensados do licenciamento ambiental no âmbito estadual as atividades ou empreendimentos não enquadrados em nenhuma das classes ou não relacionados na Listagem de Atividades da Deliberação Normativa 217

No entanto, tal Dispensa não exime o empreendedor do dever de:

• obter a Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental;
• obter junto aos órgãos competentes os atos autorizativos para realizar intervenções ambientais bem como para intervir ou fazer uso de recurso hídrico, quando necessário;
• implantar e manter os controles ambientais para o exercício da atividade; e;
• obter outras licenças, autorizações, alvarás, outorgas e certidões previstas em legislação específica.

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Rua Racine Magalhães, 219
Muzambinho, MG
Telefone: (35) 98857-5707

Os consultores ambientais da AGROBIO – Soluções Ambientais possuem expertise em assessorar e elaborar os trâmites de todos tipos e portes de Licenciamento Ambiental para sua empresa.

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