Entenda como funciona a aposentadoria para o MEI
O Brasil já tem quase 15 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs). São pintores, manicures, diaristas, profissionais liberais, confeiteiros e uma infinidade de outros profissionais, de vários níveis de gradução, que se enquadram nesta categoria. Mas ainda existem muitas dúvidas sobre os direitos trabalhistas desses profissionais. Uma delas é se MEIs têm direito à aposentadoria. É preciso pagar o INSS?
O contador Célio Paviône, diretor da Federação dos Contabilistas do Estado de Minas Gerais (Fecon-MG), explica que a contribuição do MEI é, principalmente, relativa à Previdência Social, logo, não necessita de contribuição adicional para se aposentar por idade.
Todo mês é descontado 5% do salário mínimo por meio da guia DAS-MEI no site da Receita Federal. Com o reajuste vigente a partir de 1° de maio, este valor passou para R$ 66. Este recolhimento dá direito à aposentadoria. Algumas atividades também requerem o pagamento de taxas de R$ 1 ao mês do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, e/ou R$ 5 mensais do Imposto sobre Serviços (ISS).
O MEI também pode complementar sua contribuição, de 5% para 20%, garantindo um valor maior para sua aposentadoria. “Para aposentadoria por tempo de serviço, independente da idade e com valores que podem variar conforme a média das contribuições, a contagem do tempo de contribuição do contribuinte pelo MEI somente será válida se houver este pagamento complementar de 15%”, observa o contador.
O advogado trabalhista Hellom Lopes, sócio do escritório Mantuano & Di Mambro, lembra que a contribuição do MEI ao INSS garante benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para os familiares. Ele destaca ainda que a regra da aposentadoria dos microempreendedores individuais é bem parecida com os demais trabalhadores, garantindo ao contribuinte se aposentar por invalidez ou na modalidade especial em algumas profissões.
No caso da aposentadoria por invalidez, há a carência mínima de 12 contribuições, desde que não seja por acidente ou doença grave, explica o contador Célio Paviône.
Quem paga 5% só pode se aposentar por idade
As diferentes alíquotas de contribuição ao INSS influenciam diretamente no direito de aposentadoria. Quem recolhe somente os tradicionais 5% sobre o salário mínimo, só pode se aposentar por idade. Está excluído do benefício da aposentadoria por tempo de contribuição.
Logo, se você começou a recolher o INSS como MEI até o dia 12/11/2019, poderá se aposentar nas seguintes situações:
- Homens – 65 anos de idade e 15 anos de contribuição
- Mulheres – 62 anos de idade e 15 anos de contribuição
Já homens que começaram a contribuir a partir do dia 13 de novembro de 2019, precisam esperar 20 anos porque entram na Regra Definitiva da Reforma.
“Para ser mais efetivo na sua contribuição, evitando perda de dinheiro e tempo, o ideal é que o MEI procure um bom advogado da área do direito previdenciário para a avaliação do melhor cenário de contribuição. Várias regras de transição e regramentos próprios devem ser analisados, e somente o advogado especialista é capaz de ajudar”, observa Lopes.
Fonte: O Tempo