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Anvisa libera 40 exames para serem feitos em farmácias

Redação10 de maio de 20236min0
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Paciente deve estar atento a cuidados a serem tomados. Sociedade Brasileira de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial (SBPC/ML) se pronuncia

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou uma nova Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que trata dos requisitos técnico-sanitários para o bom desempenho de laboratórios clínicos, de anatomia patológica e outras atividades que estejam relacionadas a exames de análises clínicas no país. Os cuidados sanitários foram preservados, mas a atualização foi necessária para atender os avanços do setor e as novas tecnologias, assim como, garantir a segurança dos pacientes.

Para a Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/ Medicina Laboratorial (SBPC/ML), a revisão da norma atende a temas prioritários e que representam avanços importantes para os serviços de laboratório: “A reformulação visa implementar novas práticas de funcionamento nos laboratórios clínicos e postos de coleta, visando uma medicina laboratorial cada vez mais adequada, acompanhando os avanços globais do segmento”, afirma Fábio Vasconcellos Brazão, presidente da SBPC/ML.

A revisão da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 302/2005, que estava em vigor há 18 anos, é um importante avanço à ampliação da oferta de serviços oferecidos à população brasileira e à assistência à saúde, com a garantia de qualidade dos exames de análises clínicas no país, para atender a evolução do setor de diagnósticos.

Para o presidente da SBPC/ML, “a normativa representou um marco regulatório importante na história do funcionamento e regulamentação dos laboratórios clínicos, uma vez que trazia o detalhamento sobre as responsabilidades técnicas e organizacionais dos laboratórios”. A revisão atende aos anseios de toda comunidade laboratorial brasileira, já que a RDC 302 se mostrava desatualizada em relação a muitas metodologias que avançaram após a sua publicação.

É importante destacar o papel crucial desempenhado pelas sociedades científicas, em especial o protagonismo da SBPC/ML, neste processo de discussão desta revisão, que começou em 2019. “É encorajador ver que as vozes dessas sociedades estão sendo ouvidas e que o diálogo em torno da RDC avançou. Através dessa articulação conjunta, demonstramos a capacidade dos laboratórios no país de atender às demandas reprimidas, com equipe de profissionais treinados, em locais adequados com equipamentos automatizados de alta tecnologia”, avalia Fábio Brazão.

Nova categoria de serviços

A norma traz uma nova categoria de serviços, em que as atividades relacionadas a exames de análises clínicas podem ser oferecidas fora do ambiente de laboratório, como farmácias e%u202Fconsultórios isolados, mas apenas com o caráter de triagem, com a coleta de material biológico primário, ou seja, só podem realizar testes de triagem, não podendo coletar sangue venoso para serem enviadas para um laboratório.

A Anvisa nesta nova norma exige a obrigatoriedade de implementação de um Programa de Garantia da Qualidade (PGQ), o que não era exigido na norma antiga para esses locais, fora do laboratório. “É importante não confundir a triagem, com o exame confirmatório, que só poderá ser oferecido por um laboratório de análises clínicas”, esclarece Fábio Brazão.

Papel dos laborarórios

O papel dos laboratórios vai além da coleta de amostras e de exames, pois eles também são responsáveis por fornecer informações e educação para a saúde da população.

“Os laboratórios têm o conhecimento e a expertise necessários para garantir a precisão e a confiabilidade dos resultados dos exames, além de oferecer orientação sobre a importância da prevenção, detecção e tratamento de doenças. Cerca de 70% dos diagnósticos médicos precisam do exame de laboratório, oferecendo assim um desfecho clínico correto ao paciente”, finaliza o presidente da SBPC/ML.

A nova regra entra em vigor em 1º de agosto e os laboratórios terão um prazo de 180 dias para adequação.

Fonte: Portal UAI

Redação


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