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Edital Nº 013/2023 da 189ª Zona Eleitoral de Muzambinho, Circunscrição de Minas Gerais

Redação24 de maio de 20235min0
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Dispõe o Provimento nº1/2023, da Corregedoria Regional Eleitoral

Para Edital na íntegra em PDF Click no link abaixo:
Edital 13.2023. Cadastro de entidades

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
RUA APARECIDA, 130 – Bairro CENTRO – CEP 37890000 – Muzambinho – MG
EDITAL Nº 013/2023

O Excelentíssimo Sr. Dr. Flávio Umberto Moura Schmidt, MM. Juiz desta 189ª Zona Eleitoral de Muzambinho, Circunscrição de Minas Gerais, em pleno exercício de suas funções e na forma da lei, etc.

FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que tendo em vista o que dispõe o Provimento nº 1/2023, da Corregedoria Regional Eleitoral e, considerando a Resolução nº 154 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ -, de 13 de julho de 2012, torna pública a abertura do prazo de 40 (quarenta) dias para as entidades públicas ou privadas com finalidade social e sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades de relevante interesse público nas áreas de assistência social, segurança pública, educação e saúde, solicitarem cadastro junto a este Juízo para o recebimento de eventuais recursos decorrentes de prestação pecuniária aplicada pela Justiça Eleitoral no âmbito desta 189ª Zona Eleitoral.

Para o cadastramento, a entidade interessada deverá encaminhar à Zona Eleitoral, por e-mail ([email protected]), cópia dos
seguintes documentos:
I – estatuto ou contrato social da entidade devidamente registrado;
II – ata de eleição da atual diretoria ou outro documento que identifique os dirigentes da entidade;
III – número de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ;
IV – cédula de identidade, Cadastro de Pessoas Física – CPF -, comprovante de endereço do representante;
V – comprovação, por meio idôneo, de que não possui fins lucrativos, tais como o certificado de Registro de Entidades de Fins Filantrópicos ou Registro no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, por exemplo, quando for o caso;
VI – declaração da instituição, firmada por seu representante legal, com a informação de que nenhuma das pessoas relacionadas no inciso II se enquadram na vedação prevista no inciso VII do art. 2º do Provimento CRE nº 1/2023 (entidades privadas dirigidas por agente político, membro do Poder Judiciário ou do Ministério Público, servidor da respectiva zona eleitoral, representantes de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou os respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau);
VII – declaração de ciência do dever de prestar contas.

As entidades cadastradas que preencherem os requisitos estabelecidos neste Edital poderão ser contempladas, após escolha do Juízo Eleitoral, com a destinação direta de recursos decorrentes de prestação pecuniária, quando o montante fixado for inferior ou igual a 2 (dois) salários mínimos.

Se o montante disponível for superior a 2 (dois) salários mínimos, as entidades interessadas serão convocadas a participar de seleção anual, para fins de recebimento da verba depositada a título de prestação pecuniária em conta vinculada deste Juízo Eleitoral.

O processo de seleção se dará por meio de Edital de Convocação, e contemplará a(s) entidade(s) inscrita(s) cujo projeto ou programa oportunamente apresentado for escolhido vencedor, mediante decisão fundamentada do Juiz Eleitoral.

E, para conhecimento de todos, publica-se o presente Edital no Diário de Justiça Eletrônico do TRE-MG.

Muzambinho, MG, 189ª Zona Eleitoral, aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três. Eu, Daiane Capiotto Garcia
Benassi, Chefe de Cartório, digitei e conferi o presente Edital, que segue subscrito pelo MM. Juiz Eleitoral.

(Assinado eletronicamente)
Flávio Umberto Moura Schmidt
Juiz Eleitoral

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