Projeto do governo de Minas prevê aumento de quase 13% no piso salarial dos professores
O governo de Minas Gerais protocolou, nesta terça-feira (30), na Assembleia Legislativa, um projeto de lei que aumenta o piso salarial dos professores em 12,84% no estado.
Segundo o Executivo, a proposta garante que o vencimento básico do estado seja equivalente ao piso nacional. Já o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (SindUTE) afirma que o percentual é insuficiente.
📕 Atualmente, o piso salarial nacional dos professores, estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC), é de R$ 4.420,55, para uma jornada de até 40 horas semanais.
📕 Em janeiro deste ano, uma portaria determinou reajuste de 14,9% no valor.
📕 Já o piso salarial dos profissionais da educação básica em Minas Gerais, para uma carga horária de 24 horas semanais, é de R$ 2.350,49. Se o reajuste proposto pelo governo for aprovado, a remuneração subirá para R$ 2.652,22 – o pagamento será retroativo a 1º de janeiro.
Polêmica
Segundo o estado, considerando a proporcionalidade da carga horária, o novo valor será equivalente ao piso nacional. O reajuste será pago a carreiras, cargos de provimento em comissão e gratificações de função do grupo de atividades de educação básica.
“Em Minas Gerais, a carga horária dos profissionais da educação básica é de 24 horas semanais e o piso foi estabelecido em âmbito nacional para uma carga horária semanal de 40 horas”, afirmou o governo de Minas, em nota.
No entanto, a coordenadora-geral do SindUTE, Denise Romano, disse que o reajuste proposto pelo governo está “atrasado” e é “insuficiente”.
“O reajuste do piso nacional de 2023 é de 14,95%. O governo envia um projeto no dia 30 de maio de um reajuste que deveria ter sido feito em janeiro e abaixo do que está previsto na portaria do MEC. Nós continuamos a reafirmar que Minas Gerais não paga o piso salarial nacional”, falou.
Para Denise, o governo de Minas descumpre a lei estadual 21.710, de 2015, que determina que “o piso salarial profissional nacional previsto na lei federal […] será assegurado integralmente ao servidor ocupante do cargo de Professor de Educação Básica com carga horária de 24 horas semanais”.
Fonte: G1 Minas Gerais