Anvisa publica nova interdição de pomadas capilares
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) renovou as medidas cautelares associadas às pomadas capilares na segunda-feira (19). A resolução anterior perdeu a vigência no domingo (18), após o prazo fixo de 90 dias de validade.
A medida renovada determina a interdição cautelar de todos os produtos desse tipo, como pomadas para modelar, trançar ou fixar cabelos, com exceção dos que estiverem incluídos na lista de produtos autorizados, disponível no portal da agência.
De acordo com a Anvisa, as causas dos eventos adversos graves relacionados ao uso dos produtos no Brasil, incluindo intoxicação ocular, permanecem sob investigação, com análises laboratoriais em andamento.
Investigação
No período de interdição, foi verificada a redução de casos de notificações de eventos adversos gerais relacionados aos produtos.
A Anvisa informou ainda não ter recebido relato de evento adverso grave relacionado a nenhum dos produtos da lista dos que estão autorizados.
Quais produtos podem ser utilizados?
Os produtos liberados estão na lista da Anvisa, saiba como consultar aqui. A Anvisa destaca que os itens que não estiverem na lista não devem ser utilizados. Os produtos liberados são aqueles que atendem às seguintes condições:
- possuem em sua composição concentração menor que 20% do ingrediente Ceteareth-20;
- não tiveram relatos de eventos adversos graves;
- cujos processos de regularização não tenham sido cancelados pela Agência;
- cujas empresas tenham apresentado termo de responsabilidade sobre a qualidade e a segurança do produto.
Entenda o caso
A decisão inicial de interditar todas as pomadas para cabelos foi adotada em fevereiro, após o crescente número de relatos de eventos adversos graves notificados à agência. A Anvisa proibiu esses produtos para que não ocorressem novos surtos de intoxicação ocular.
Após as investigações realizadas, foi possível reavaliar a medida de interdição cautelar de todos os produtos. Em março, como medida de precaução, foi mantida a proibição apenas dos produtos que deram causa aos eventos adversos graves. Além daqueles que possuem concentração de Ceteareth-20 maior ou igual a 20%.
Com a liberação de alguns produtos, a Anvisa também determinou que as empresas responsáveis pelas pomadas autorizadas anexassem aos respectivos processos, no prazo de 30 dias, um termo de responsabilidade.
Segundo a Anvisa, as investigações continuam, com análises laboratoriais dos produtos, avaliação de processos de fabricação, inspeção de fabricantes, reuniões com especialistas, interação com autoridades sanitárias internacionais e acompanhamento das notificações de eventos adversos relacionados aos produtos.
Fonte: Itatiaia