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Pão de queijo pode sair da cesta básica em Minas Gerais; entenda

Redação12 de julho de 20234min0
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O texto, aprovado em dois turnos na Câmara dos Deputados e que, agora, seguirá ao Senado Federal, determina uma cesta básica única, simplificada, para todo o Brasil

O pão de queijo pode sair da cesta básica de Minas Gerais com a reforma tributária. O texto, aprovado em dois turnos na Câmara dos Deputados e que, agora, seguirá ao Senado Federal, determina uma cesta básica única, simplificada, para o Brasil, o que pode eliminar peculiaridades de cada Estado – e acabar tirando a iguaria mineira da lista.

O esforço, na prática, é para simplificar as regras e determinar um padrão nacional, com uma nova cesta básica enxuta, que seria cotada com alíquota zero no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que substituiria tributos atualmente empregados.

Em Minas Gerais, o pão de queijo faz parte da lista de itens básicos e, por isso, conta com benefícios ligados ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), o principal tributo arrecadatório dos governadores.

Ao cruzar a fronteira para São Paulo, o salgado é eliminado da cesta, que agora conta com anticoncepcionais, anti-inflamatórios e analgésicos. Chegando ao Rio de Janeiro, encontramos outra gama de produtos selecionados, como protetor solar (mas não qualquer um: apenas com fator de proteção igual ou superior a 30) e repelente.

Subindo no mapa, temos o Ceará, o Estado com a maior lista de itens na cesta básica. Inclui desde telha, areia e tijolo, passando por caderno e apontador, e contemplando ainda bicicleta e capacete para motos. Mais ao sul, no Paraná, a erva-mate do chimarrão é desonerada, assim como mortadela e peixes como o salmão.

“Começou como uma cesta básica de subsistência do trabalhador, mas, com o passar do tempo, a lista foi se ampliando e a proposta inicial se perdeu”, afirma Leonel Pessôa, professor da FGV Direito SP. Juntamente com outros pesquisadores, Pessôa fez um amplo estudo sobre a tributação do consumo e as desonerações da cesta básica.

Para ele, as alíquotas diferenciadas são problemáticas por três motivos: favorecem tanto os mais pobres como os mais ricos, que não precisam do benefício; abrem espaço para grupos de pressão; e não garantem repasse integral ao consumidor final.

Levantamento feito pelos pesquisadores — analisando benefícios concedidos a 79 alimentos, desde o início do Plano Real até 2021 — aponta que cada ponto porcentual de redução no ICMS gera, em média, 0,13 ponto de variação nos preços. E o repasse demora até quatro meses para acontecer. “Parte da desoneração acaba sendo apropriada, na forma de lucro, pelo comerciante”, afirma Pessôa.

(Com Estadão Conteúdo) 

Redação


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