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Pensionistas do Ipsemg aniversariantes de maio tem até 31/7 para se recadastrar

Redação17 de julho de 20234min0
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Procedimento deve ser realizado para evitar a suspensão do pagamento do benefício

Instituto dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) notifica os pensionistas aniversariantes do mês de maio que ainda não realizaram o recadastramento obrigatório para atualizarem seus dados até o último dia útil deste mês (31/7). A lista dos 881 pensionistas nesta situação foi publicada na edição de 11/7 do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, nas páginas 54 a 58.

O Ipsemg comunica que o não comparecimento até o último dia útil deste mês vai acarretar na retenção preventiva do pagamento do benefício até a execução do recadastramento.

Para regularizar a situação, é preciso que o pensionista compareça em uma das unidades do Ipsemg munido do documento pessoal com foto e CPF. Para realizar o recadastramento presencial em uma das regionais do instituto, é necessário fazer o agendamento prévio por meio do site www.mg.gov.br ou pelo aplicativo MGApp, disponível gratuitamente para Android e iOS.

No caso de pensionistas tutelados ou menores de 18 anos o recadastramento deverá ser feito na presença de seu representante legal.

Pensionistas impossibilitados de locomoção

Os pensionistas impossibilitados de locomoção por problemas de saúde, residentes em Belo Horizonte ou em localidade que tem unidade do Ipsemg, podem solicitar uma visita domiciliar através do Lig Minas: 155 (para ligações de telefone fixo) ou (31) 3069-6601 (para ligações por celular ou fora do estado, tarifadas conforme operadora). Em ambos casos devem apresentar CPF e identidade no momento da visita.

Pensionistas que residem fora do estado

Para os pensionistas do Ipsemg que residem em outro estado, é possível fazer a prova de vida manualmente, preenchendo o formulário de “Declaração de Vida e Residência” (disponível em www.ipsemg.com.br > serviços > previdência > recadastramento de pensionistas > prova de vida de pensionistas do Ipsemg > links > Formulário de Declaração de Vida e Residência) ou neste link.

A declaração deve conter a assinatura do pensionista (reconhecida em cartório) e assinatura simples de duas testemunhas. O documento deve ser enviado pelos Correios para o Ipsemg para o endereço Departamento de Controle e Regularidade de Benefícios, Edifício Gerais, 4º andar, Cidade Administrativa, Rodovia Papa João Paulo II, número 4.001, bairro Serra Verde, Belo Horizonte (MG), CEP 31.630-901.

O Ipsemg comunica que o não comparecimento até o último dia útil deste mês acarretará na retenção do pagamento do benefício até a execução do recadastramento. Para saber mais, acesse o site do Ipsemg.

(Agência Minas)

Redação


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