Quase 11 mil brasileiros mudaram nome em cartório após permissão
Miguel, 51, “matou” Edivaneis, da mesma idade. Era 12 de agosto de 2022. Planejara isso por 45 anos. O notário do 1º cartório de registro civil de Jundiaí, em São Paulo, foi a única testemunha. Miguel Édi Gomes Ferreira da Silva precisou de cinco minutos e uma caneta.
“Agora, é uma maravilha. Quando estou em local público e meu nome é chamado, não há curiosidade. Antes, o povo queria saber quem era o estranho”, relata o risonho jornalista, do qual o novo nome foi escolhido em homenagem a um tio. E o antigo apelido, Édi, mantido como lembrança.
Ele é parte dos 10.900 brasileiros, segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), a terem mudado primeiros nomes ou sobrenomes desde junho do último ano.
Nos últimos dias daquele mês, foi sancionada a lei federal 14.382, conhecida como Lei de Registros Públicos. Ela permite a qualquer cidadão maior de 18 anos modificar seu nome diretamente em cartório.
Salvo em casos de suspeita de fraude, falsidade e má-fé – análise feita por profissional na unidade escolhida -, solicitantes não têm a necessidade de explicar motivação.
Anteriormente, era permitida alteração somente nos primeiros 12 meses da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos. O pedido ainda deveria ser analisado judicialmente e ter fundamento considerado suficiente para seguir. Dessa forma, o processo podia ser longo e desencorajador para interessados, como Miguel.
Quanto a sobrenomes, é agora permita inclusão e exclusão –esta em caso de sobrenome de cônjuge ou ex-cônjuge– também diretamente em cartório. Pode-se adotar o sobrenome dos pais, avós, padrastos ou madrastas.
São Paulo é o estado recordista em retificações desde implementação da norma, 2.639 manifestações. Aparecem na sequência Minas Gerais (1230), Paraná (957), Bahia (851) e Ceará (338). Agosto de 2022 foi o mês mais movimentado, com 1.442 processos em todo o país.
Gustavo Alves de Carvalho, 26, descobriu enquanto explorava despretensiosamente o TikTok a possibilidade de substituir em cartório o para ele “execrável” nome composto dado por seus pais, Jorge Luiz. O morador de Curitiba, capital paranaense, logo animou-se. Comentou à esposa seu plano e partiu para concretizá-lo.
Primeiro passo foi ligar para o órgão mais próximo e questionar sobre o processo. Inteirado, juntou os documentos necessários. Só faltava uma coisa: o novo título. Elaborou uma lista dos seus favoritos. Por eliminação, Gustavo prevaleceu, sendo oficializado em maio deste ano.
“A minha mãe não aceita e, às vezes, amigos me chamam pelo nome antigo, mas está tudo bem. Hoje sou muito feliz. Satisfação pessoal é tudo o que importa, não é?”, diz o técnico em telecomunicações.
Ele pondera ter apenas uma lamentação: o valor desembolsado para reimprimir todas as certidões. “Facilmente, deixei R$ 500. Achei pesado para algo tão trivial.”
Conforme o protocolo, a troca de nome pode ser realizada apenas uma vez e não há limite para a de sobrenome. Valores são tabelados por estado. Em São Paulo, paga-se em torno de R$ 166.
Interessado devem comparecer ao cartório de registro civil com seus documentos pessoais (RG e CPF). Concluído o processo, entidades expedidoras das credenciais de identidade e do passaporte, bem como o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), serão notificados. Caso o solicitante queira desistir da mudança, é necessário entrar com uma ação.
A Lei de Registros Públicos também permite a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, caso haja consenso entre os pais. Se não, o pleito deve ser encaminhado à Justiça.
Gustavo Fiscarelli, presidente da Arpen, diz ser a simplificação da incorporação ou eliminação de nome e sobrenome exemplar para o país. “Facilita a vida do cidadão. Este passa a resolver rapidamente problemas simples, sem necessidade de processo.”
(Folhapress)