Professora investigada por falas racistas em aula é indiciada em Muzambinho
O inquérito policial que investigava possíveis falas racistas de uma professora, de 53 anos, da Escola Estadual Professor Salatiel de Almeida, em Muzambinho, chegou a seu desfecho nesta sexta-feira (22/9) com o indiciamento da servidora pública pelos crimes de racismo e constrangimento a adolescente.
As denúncias contra a docente foram registradas no dia 31 de agosto. Alunos da turma fizeram gravações das declarações da professora durante uma aula de humanidades do ensino médio. Segundo relatos, a educadora teria proferido comentários racistas, entre eles, alegando que “hoje é muito modinha falar de racismo” e fazendo afirmações preconceituosas sobre características físicas de pessoas negras e com deficiência.
“Hoje é muito modinha falar de racismo. (…). Tudo o que é bonito é exaltado. A gente acha que é preconceito, por exemplo, [falar de] gordo. Gordura é feio. Tem pessoas mulatas que são bonitas. Tem uns negros muito bonitos, mas, você vai ver, os traço (sic) não ajuda. O cabelo não ajuda, entendeu? (…). A pessoa que é deficiente, é bonito ver uma pessoa deficiente?”, teria dito a professora durante uma aula de humanidades com alunos do ensino médio.
Se condenada, a professora poderá enfrentar uma pena que varia de seis meses a três anos de prisão, além do pagamento de multa.
Em comunicado, a Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) informou que a professora está temporariamente afastada de suas funções desde o último sábado (16/9) e que um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi instaurado para investigar o caso. A SEE/MG também anunciou que será proposto um Compromisso de Ajustamento Disciplinar para apurar a possível omissão na conduta do gestor escolar após ter conhecimento dos fatos, visando tomar as providências necessárias. As investigações no âmbito criminal continuam sob a responsabilidade das autoridades de segurança.
É importante destacar a diferença entre injúria racial e racismo de acordo com o Código Penal brasileiro. A injúria racial se caracteriza por ofender alguém com base em sua raça, cor, etnia, religião, origem, ou por ser pessoa idosa ou com deficiência (PcD). Por sua vez, o racismo está previsto na lei 7.716 de 1989 e envolve conduta discriminatória direcionada a um grupo ou coletividade específica.
Vale mencionar que, em 28 de outubro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou esses dois crimes, tornando a injúria racial imprescritível, ou seja, sem prazo para o Estado punir os acusados. Ambos, o racismo e a injúria racial, são considerados crimes inafiançáveis.
Fontes: Estado de Minas /