Quanto vou receber na segunda parcela do 13º salário? Entenda como calcular
A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga ao trabalhador com carteira assinada nos próximos dias. O prazo para o recebimento de um dos principais benefícios trabalhistas do país começou em 1º de dezembro e se estende até o dia 20.
Mas, afinal, quanto devo receber?
O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A regra prejudica o trabalhador no caso de excesso de faltas sem justificativa: o mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
A primeira parcela é paga integralmente. Já na segunda sofrerá o desconto do Imposto de Renda, INSS e FGTS.
Quem tem direito
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
Aposentados e pensionistas
O décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 25 de maio e 8 de junho. A segunda foi depositada de 26 de junho a 7 de julho.
*com informações de Agência Brasil
Fonte: Itatiaia