IPVA 2024: não pagar o imposto pode gerar suspensão da CNH?
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um velho conhecido dos motoristas no primeiro semestre do ano. Este imposto obrigatório tem preço variável de veículo para veículo, sendo calculado com base no valor da tabela FIPE e nas alíquotas de cada estado.
Apesar da obrigatoriedade, não pagar o IPVA não pode culminar na cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mas gera uma série de problemas para o condutor que pagará multa, adicionada a cada dia de atraso, até o limite de 20%, e juros mensais equivalentes à taxa Selic ou 1%, o que for maior.
Além disso, caso o pagamento não seja realizado no prazo estipulado, o motorista passará a dever também o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado.
Com isso, além da multa pelo IPVA não pago, o devedor poderá ter seu veículo apreendido e deverá arcar com os custos de todo o processo. Entre eles estão o guincho, estadia no pátio e a multa por infração gravíssima de R$ 293,47, mais sete pontos na CNH.
O que de fato pode levar à cassação da CNH?
A cassação da CNH é uma das penalidades impostas a condutores infratores, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Na prática, ter a CNH cassada significa perder o direito de dirigir por dois anos.
Para que isso não ocorra, é preciso seguir as normas propostas no Artigo 263 do CTB. Segundo as normas, se o condutor for flagrado conduzindo qualquer veículo que exija habilitação, estando com o direito de dirigir suspenso, se houver condenação judicial do condutor por delito de trânsito ou comprovação de irregularidade na expedição da habilitação, o documento poderá ser cassado.
Além disso, o motorista pode perder seu direito de dirigir por dois anos caso tenha reincidência, no prazo de 12 meses, nas seguintes infrações:
- dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo;
- entregar a direção do veículo à pessoa que não tenha CNH, PPD ou ACC, pessoa que esteja com o documento cassado ou para motorista habilitado em categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo;
- permitir que pessoa nas condições referidas no item acima tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via;
- dirigir sob a influência de álcool bem como de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
- disputar corrida em via pública;
- promover, na via, competição, eventos organizados, assim como exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;
- utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
Para retomar o direito de dirigir, o motorista deverá ser aprovado no curso de reciclagem e passar pelo exame psicotécnico com êxito.
Fonte: Vrum