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INSS libera informe de rendimentos para o Imposto de Renda de aposentados

Redação21 de fevereiro de 20243min0
receita
O documento está disponível no site ou aplicativo Meu INSS e na rede bancária; declaração do IR começa em 15/3

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) liberou, nesta quarta (21/2), o informe de rendimento para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios declararem o Imposto de Renda da Pessoa Física 2024. O documento está disponível no site ou aplicativo Meu INSS e na rede bancária.

Quem é obrigado e perde o prazo paga multa, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. As regras para a declaração do Imposto de Renda ainda serão divulgadas pela Receita Federal.
Neste ano, estão isentos do imposto 15,8 milhões de brasileiros que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.824). Isso vale para empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais ficará isento de pagar IR porque, dessa renda, é subtraído o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20. Esse valor é o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

O prazo para declaração de Imposto de Renda 2024, ano-base 2023, começará no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio.

COMO ACESSAR O INFORME DE RENDIMENTO

  1. Acesse o site: https://meu.inss.gov.br/
  2. Clique em “Entrar com Gov.br”
  3. Insira o CPF para fazer o login ou cadastrar senha
  4. Desça a tela e encontre a aba “Outros Serviços”
  5. Nela, clique em “Ver Mais”
  6. Clique no ícone com a frase “Extrato do Imposto de Renda”
  7. Selecione o ano-calendário 2023
  8. Escolha o extrato que deseja
  9. Salve o documento em PDF

APOSENTADO DEVE INFORMAR OUTRAS RENDAS

O aposentado que vai declarar o IR 2024 e tiver outras fontes de rendimento não pode se esquecer de informá-las à Receita, sob pena de cair na malha fina. Aluguéis recebidos, pensão acumulada com aposentadoria e salário, caso esteja trabalhando, são rendimentos tributáveis.

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) sacado ao se aposentar e a renda recebida a partir dos 65 anos, até o limite legal garantido pelo fisco, é rendimento isento. Cada uma tem sua própria ficha na declaração.

Para aposentados acima de 65 anos, há cota extra de isenção do imposto a partir do mês de aniversário. (ANA PAULA BRANCO/Folhapress)

Fonte: O Tempo

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