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INSS bloqueará descontos de mensalidades de aposentadoria; entenda o que muda

Redação12 de abril de 202412min0
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Instituto Nacional do Seguro Social anunciou medida como resposta a denúncias

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) bloqueará, a partir de maio, os descontos de mensalidades em aposentadorias e pensões. A medida é uma resposta a denúncias de desconto de valor indevido nos benefícios feito por associações e sindicatos.

O procedimento foi comunicado à Dataprev (empresa de tecnologia do governo federal) na quarta (10/04). A empresa é a responsável pela movimentação na folha de pagamento dos beneficiários do instituto. A liberação só ocorrerá depois de ser implementado o sistema de biometria e assinatura eletrônica.

Segundo o instituto, todos os Acordos de Cooperação Técnica (ACT) com associações e entidades para desconto de mensalidade associativa feitos a partir de janeiro de 2023 vão passar por nova análise. Atualmente, 29 entidades têm acordo de cooperação com o INSS.

De acordo com a advogada Tonia Galleti, do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi), o bloqueio nas mensalidades, na prática, já começou. Isso porque as entidades enviam ao INSS a lista de beneficiários cujo desconto de mensalidade foi autorizado no benefício no início de cada mês.

Segurados que se associam após o dia 1º só seriam registrados no sistema da Dataprev no dia 1º do outro mês. Com a nova medida, a especialista entende que os últimos lotes e associados foram os de abril. Em maio, como o bloqueio tem início oficial, não haveria mais registro de aposentados.

A medida, no entanto, não impede o segurado de se associar a uma entidade organizada, que, em geral, oferece diversos benefícios aos aposentados, que vão desde desconto em consultas médicas a diárias mais em conta em hotéis e pousadas, mediante pagamento de mensalidade. “Não quer dizer que as pessoas não possam ficar sócias, mas pelo INSS só poderão ficar sócias quando a Dataprev modificar o sistema para tornar mais seguro”, afirma.

“Todo mundo que, hoje, já é sócio de alguma entidade, vai continuar sendo sócio, pagando a mensalidade por meio do desconto. Se a pessoa quer sair, seja porque decidiu sair, seja porque ela não fez a contratação e é uma fraude, ela pode, por meio do 135 do INSS, pedir a desfiliação, o cancelamento, ou na própria entidade ligar e pedir o cancelamento”.

Como funciona o desconto de mensalidade na aposentadora?

O aposentado ou pensionista que escolhe se associar a uma entidade representativa da categoria precisa assinar uma ficha de filiação e autorizar o desconto da mensalidade no benefício. Ele deve ficar atento ao valor a ser pago.

Segundo norma publicada em 15 de março, é possível descontar até 1% do teto do INSS, hoje em R$ 7.786,02, o que dá R$ 77,86 ao mês. O desconto da mensalidade é feita todo mês, após registro nos sistemas da Dataprev e o segurado poderá usufruir dos benefícios oferecidos pela entidade escolhida por ele.

Reportagem da “Folha de S.Paulo” mostrou que, após mudança as regras dos descontos de mensalidades em aposentadorias, segurados passaram a ser vítimas de golpes ou fraudes nos benefícios.

Em 15 de março, o instituto publicou instrução normativa sobre os acordos de cooperação técnica com as entidades e quais as normas a serem seguidas para descontar a contribuição de seus associados.

Dentre as principais estão a implementação de biometria para a celebração de novos contratos e o limite de cobrança de mensalidade sindical estabelecido em 1% do teto dos benefícios, hoje em R$ 7.786,02, o que dá R$ 77,86 ao mês.

O desconto de mensalidade tem de ser formalizado por termo de adesão, por meio de assinatura eletrônica avançada e biometria (para novos contratos), além da apresentação do documento de identificação oficial do segurado com foto e número do CPF.

Como deverá ser liberado o desconto

A Dataprev está desenvolvendo uma plataforma exclusiva para colher os dados dos segurados interessados em se associar às entidades conveniadas e as informações dessas empresas. O serviço estará disponível a partir de maio de 2024.

O aposentado ou pensionista que deseja se associar a uma das entidades conveniadas ao INSS terá que desbloquear seu benefício para que o desconto mensal seja feito. Segundo informações iniciais do INSS, a entidade irá preencher o termo de adesão com os dados do associado e da filiação. O documento será enviado ao associado para que ele registre sua assinatura eletrônica avançada e sua biometria facial.

O que fazer em caso de desconto não autorizado

O beneficiário que não reconhecer o desconto da mensalidade associativa em seu benefício pode requerer o serviço “excluir mensalidade associativa” pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135:

  1. Entre no Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular);
  2. Faça login com CPF e senha do Gov.br;
  3. Vá em “Serviços”, em “Mais acessados”;
  4. Clique no botão “Novo pedido”;
  5. Digite no campo de busca “Excluir mensalidade”;
  6. Clique no nome do serviço/benefício;
  7. Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções;
  8. É possível ainda registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS, também na Central 135 ou pelo Meu INSS;
  9. É importante registrar o ocorrido também no Portal do Consumidor; dependendo da quantidade de sanções da associação, a empresa pode ser suspensa e até ter o contrato rescindido com o INSS.

Como bloquear os descontos

É possível ainda bloquear o benefício para desconto de mensalidade associativa. Esse serviço também está disponível no Meu INSS. Siga os passos abaixo:

  1. Acesse o Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular);
  2. Faça o login pelo CPF e a senha da sua conta Gov.br;
  3. No campo de pesquisa da página inicial, digite “solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade”;
  4. Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  5. Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções;
  6. Outra alternativa é entrar em contato com a entidade para registro de reclamação e solicitação de estorno das contribuições realizadas de forma indevida.

Veja a lista de entidades conveniadas ao INSS

Atualmente, 29 entidades têm ACT com o INSS:

  • Cobap – Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos;
  • Contag – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura;
  • Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares Rurais e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil;
  • Sintapi-CUT – Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos;
  • Sindnapi-FS – Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical;
  • Sindinapi -UGT – Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores;
  • Riaam Brasil – Rede Ibero-Americana de Associações de Idosos do Brasil;
  • Sintraapi-CUT – Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas e Idosos de Mogi Guaçu;
  • Unibap- União Brasileira de Aposentados da Previdência;
  • AAPB – Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil;
  • Ambec – Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos;
  • Abrapps – Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social;
  • Sinab – Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil;
  • Unaspub – União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos;
  • Universo – Associação dos Aposentados Pensionistas dos Regimes Geral e Próprio de Previdência Social;
  • Caap – Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas;
  • Cinaap – Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas;
  • Contraf – Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil;
  • AP Brasil – Associação no Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social;
  • Fitf/CNTT/CUT – Federação Interestadual dos Trabalhadores Ferroviários;
  • Amar Brasil – Amar Brasil Clube de Benefícios;
  • CBPA – Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura;
  • Apdaprev/Acolher – Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas;
  • Cebap – Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas;
  • Abenprev – Associação de Benefícios e Previdência;
  • Asabasp – Associação de Suporte Assistencial e Beneficente para Aposentados, Servidores e Pensionistas do Brasil;
  • ABSP/Aapen – Associação Aposentados e Pensionistas do Brasil;
  • Masterprev – Master Prev Clube de Benefícios;
  • Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil

(Ana Paula Branco e Patrick Fuentes/Folhapress)

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