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Voto em trânsito é válido para as eleições municipais de 2024?

Redação29 de abril de 20242min0
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Eleitores que não estiverem no seu domicílio eleitoral no dia de votação da eleição de 2024 não poderão votar e devem apresentar justificativa

Eleitores que não estiverem no seu domicílio eleitoral no dia de votação da eleição de 2024 não poderão votar. Isso porque, em eleições municipais, não é permitido o voto em trânsito.

A ausência na votação deve ser justificada em até 60 dias após cada turno. A justificativa pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível no portal do TSE.

Quem preferir fazer a justificativa presencialmente, pode comparecer a qualquer seção eleitoral para apresentar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido. O documento também pode ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

É importante lembrar que cada turno conta como uma eleição, ou seja, a pessoa que faltar aos dois turnos, deve apresentar duas justificativas.

A pessoa com título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que esteja fora de seu domicílio eleitoral na data de eleição municipal não precisa realizar justificativa eleitoral, uma vez que somente é obrigatório esse procedimento em eleições presidenciais.

As Eleições Municipais de 2024 acontecem no dia 6 de outubro deste ano, com eventual segundo turno marcado para o dia 27 do mesmo mês. Este ano serão eleitos prefeitos e vereadores de cada município. A data limite para tirar o primeiro título de eleitor ou regularizar o documento é 8 de maio e é possível conferir a sua situação eleitoral no Portal do TSE. 

Fonte: O Tempo

Redação


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