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Cartórios de Minas Gerais registram recorde de bebês sem nome do pai na Certidão de Nascimento

Redação7 de maio de 20244min0
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São 3.958 crianças batizadas por mãe solo entre janeiro a abril deste ano

Desde 2018, Minas Gerais nunca teve um percentual tão alto de nascimento de crianças sem o nome do pai na certidão como ocorre em 2024. Levantamento dos cartórios de registro civil do estado aponta que 5% dos nascimentos ocorridos entre janeiro a abril deste ano têm somente o nome materno no documento. São 3.958 crianças batizadas por mãe solo. Ao todo, foram 76 mil registros em cartório envolvendo certidões de crianças.

Isadora Peixoto, advogada do Departamento Jurídico do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Pessoas de Minas, detalha em quais circunstâncias o registro é feito por mãe solo: “Em qualquer situação, a mãe que chega num cartório para registrar o seu filho tem que ter a declaração de nascido vivo (DNV) e o documento de identificação dela. O nome do pai só consta no registro se o pai comparecer pessoalmente e declarar essa paternidade ou se ele for casado com a mãe e a mãe apresentar a certidão de casamento”.

O pai que assume a criança após o registro do documento deve ir ao cartório pessoalmente. “Se a criança for menor, a mãe deve assinar esse reconhecimento. Se for uma pessoa maior de idade, o maior deve assinar com junto esse pai”, disse. Caso não haja um consenso, eles devem procurar a Justiça. “Depois processo judicial, vai chegar o mandado. Esse mandado será registrado no registro de nascimento e constará o nome do pai”, disse.

Isadora explica o que ocorre quando o pai foge da responsabilidade. “Todos os registros feitos apenas com a maternidade estabelecida, o oficial vai questionar para o declarante — que em geral é a mãe — se ela quer indicar ou não o suposto pai. Com os dados do pai (nome, endereço e etc), o oficial que mandará um documento para o Juiz e, depois, o Juiz intima esse pai. Assim, começa esse processo de reconhecimento que ocorre na esfera judicial”, relatou.

A advogada pontua a diferença entre o cadastro do pai biológico ou do pai socioafetivo. “Há atualmente o reconhecimento socioafetivo. Hoje, uma pessoa pode ter dois pais no registro e duas mães. O reconhecimento socioafetivo tem um procedimento. Quando a criança é menor de 12 anos, esse reconhecimento tem que ser na esfera judicial. Após, os interessados procurarem um cartório”, explicou.

Independentemente da configuração familiar, Isadora destaca a importância do registro. “O ideal é assim que a criança não fique sem registro. Mesmo que não tenha, de imediato, o consenso do pai para registrar, o ideal que a mãe vá até o cartório registre e depois procure os seus direitos, o que atualmente está mais acessível”, disse.

Em números absolutos, os anos de 2019 e 202, foram os que mais tiveram o número de registro de filhos de mãe solo, com 4.162 entre janeiro e abril. Porém, em 2019 e 2023, os registros de criança como um todo foram maiores.

Fonte: Itatiaia

Redação


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