Receita Federal alerta para golpes relacionados a compras internacionais on-line. Saiba como se proteger
Com o aumento do número de crimes cibernéticos no Brasil e a aprovação no Congresso Nacional da taxação dos produtos importados até US$ 50 para pessoas físicas — o que tem despertado ainda mais o interesse dos brasileiros sobre o assunto e-commerce —, a Receita Federal divulgou um alerta para golpes relacionados a compras internacionais em sites de comércio eletrônico. O órgão chama a atenção para o uso do nome do órgão pelos criminosos como uma estratégia para atrair vítimas e aplicar golpes.
Segundo o Fisco, criminosos têm enviado de boletos de cobrança de impostos falsos e despesas postais até solicitação de pagamento por Pix, QR Code, cartão de crédito ou débito para liberação de encomendas. O objetivo é enganar consumidores que têm o hábito de fazer compras em sites internacionais.
Como se proteger
Para evitar que esse consumidor caia em golpes, a Receita Federal divulgou orientações que vão desde desconfiar de e-mails em nome do órgão a não enviar o código de rastreamento da encomenda ao remetente. Confira:
- A Receita Federal nunca liga ou manda mensagens para cobrar pagamento para liberar mercadorias;
- Desconfie de e-mails em nome da Receita que não contenha “@RFB.GOV.BR”, mesmo mensagens por WhatsApp, SMS e sites estranhos;
- Pagamento para a Receita Federal são realizados somente pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF);
- A Receita não recebe pagamento de impostos sobre mercadorias importadas por meio de Pix QRCode, cartão de crédito ou cartão de débito;
- Não existe pagamento por depósito ou transferência em conta-corrente para a Receita Federal;
- Se a encomenda chegou pelos Correios, a emissão do boleto acontece apenas pela plataforma “Minhas Importações”, no site ou app dos Correios;
- No caso dos Correios, existe um código de rastreamento. Na dúvida, solicite esse código de rastreamento ao remetente;
- Se a encomenda chegou por Transportadora de Remessa Expressa (courier), toda a tratativa deverá ser realizada no site da transportadora contratada. Na dúvida, sempre consulte a lista de “empresas autorizadas a operar na modalidade remessa expressa”;
- Os débitos referentes a impostos devidos em Encomendas Internacionais não são “negativados” em instituições como SPC ou Serasa;
- Antes de realizar qualquer compra, verifique se o site não é falso. Para isso, consulte na internet se já existem denúncias ou reclamações referentes ao vendedor;
- Caso ocorra tentativa de fraude ou extorsão, procure uma delegacia de Polícia Civil especializada para fazer a denúncia.
Fonte: Extra